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Jovem de 21 anos morre após passar mal durante partida de Beach Tênis em Toledo

Divulgação

Ao chegarem ao local, os bombeiros encontraram a vítima em parada cardiorrespiratória, caída na areia.

 

Ontem quinta-feira, 29, no início da noite, uma viatura do Corpo de Bombeiros, ao passar pela avenida Ministro Cirne Lima em Toledo, foi abordada por populares solicitando atendimento para uma pessoa que estava passando mal em uma quadra de Beach Tênis.

Ao chegarem ao local, os bombeiros encontraram a vítima em parada cardiorrespiratória, caída na areia. Imediatamente, iniciaram as manobras de ressuscitação.

Posteriormente, duas ambulâncias do Samu chegaram para dar apoio ao Corpo de Bombeiros. Infelizmente, a vítima identificada como Vinicius Gabriel Ferreira, de 21 anos, foi levada ao Hospital Bom Jesus, mas não resistiu.

 

Fonte: Portal Nova Santa Rosa

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Classificação final da 2ª edição do Festival Brescianini da Canção

Na sexta-feira (17) e no sábado (18) foi realizado o 2º Festival Brescianini da Canção, no pavilhão alemão, no parque de exposições de Marechal Cândido Rondon. Mais de 60 cantores se apresentaram nos dois dias do evento. Foram mais de R$ 34 mil em premiação.

Os calouros foram acompanhados pela banda Apoema, que possui grande tradição em festivais.

O evento foi organizado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura, e pela PROEM (Fundação Promotora de Eventos).

Resultado:

INFANTO-JUVENIL
1º lugar geral: Biel Silva – Toledo
2º lugar geral: Henrique e Beatriz – Ubiratã
3º lugar geral: Davi Viti Serena – Itaipulândia
4º lugar geral: Allana Marcelo – Iracema Do Oeste
5º lugar geral: Wallace Henrique – Goioerê
1º lugar Marechal Cândido Rondon – Kauany Lais

CATEGORIA ALEMÃ
1º lugar alemã: As Munikes
2º lugar alemã: Milton & Plinio
3º lugar alemã: Douglas Luis Venske

CATEGORIA GOSPEL
1º lugar geral: Josy & Raffa – Toledo
2º lugar geral: Tiago Alves – Ramilândia
3º lugar geral: Adrielli Luana – São Miguel do Iguaçu
4º lugar geral: Aline Tamara Riffel – Marechal Cândido Rondon
5º lugar geral: Vânia Paula – Toledo
1º lugar Marechal Cândido Rondon: Aline Tamara Riffel
2º lugar Marechal Cândido Rondon: Fabricio Alves
3º lugar Marechal Cândido Rondon: Fabia De Castro Matteus Fischer

POPULAR
1º lugar geral: Mallu Cavalcanti – Ubiratã
2º lugar geral: Beolange Beatriz Kotz – Pato Bragado
3º lugar geral: Jessica Alcilia Da Silva – Toledo
4º lugar geral: Guilherme Alan Dutra – Marechal Cândido Rondon
5º lugar geral: Eder Reginaldo Roeder – Marechal Cândido Rondon
1º lugar Marechal Cândido Rondon: Guilherme Alan Dutra
2º lugar Marechal Cândido Rondon: Eder Reginaldo Roeder
3º lugar Marechal Cândido Rondon: Leticia Guntzel Zang

SERTANEJO
1º lugar geral: Kleber & Adilson – Ubiratã
2º lugar geral: Mauricio Alves De Moraes – Pato Bragado
3º lugar geral: Luiz Carlos & Leandro – Ubiratã
4º lugar geral: Ventura – Mercedes
5º lugar geral: Ângela & Tiago – Cascavel
1º lugar Marechal Cândido Rondon: Janaina Soave
2º lugar Marechal Cândido Rondon: Alissom & Marcos
3º lugar Marechal Cândido Rondon: Waleska Nayane Muller Barão De Mello

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Vídeo: ponto de arrecadação no centro de Marechal Rondon será desativado nesta segunda-feira (20). Doações podem ser feitas até as 16h. Entrevista com Cleberson Schuh

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Prazo de renegociação do Desenrola Brasil acaba nesta segunda

Etapa inclui dívidas vencidas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022

 

Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm até esta segunda-feira (20) para renegociar os débitos no Desenrola Brasil. O prazo de adesão para a Faixa 1 do programa havia sido prorrogado no fim de março.

Iniciada em outubro de 2023, a Faixa 1 contempla pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. A etapa engloba dívidas que tenham sido negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 e não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor de cada dívida antes dos descontos do Desenrola).

Por meio do programa, inadimplentes têm acesso a descontos de, em média, 83% sobre o valor das dívidas. Em algumas situações, segundo o ministério, o abatimento pode ultrapassar 96% do valor devido. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados, sem entrada e em até 60 meses.

Fake News

Na reta final do prazo para renegociação das dívidas, a pasta desmentiu duas fake news que circulam sobre o programa. Uma delas diz que, ao negociar as dívidas pelo Desenrola, o cidadão não perde nenhum benefício social. Outra, que a pessoa não fica com o nome sujo nos sistemas do Banco Central.

“O Relatório de Empréstimos e Financiamentos do sistema Registrato do Banco Central não é um cadastro restritivo. Ele exibe o “extrato consolidado” das dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos, tanto do que está em dia quanto do que está em atraso. Isso permite que o cidadão acompanhe, em um só lugar, todo o seu histórico financeiro e se previna contra golpes.”

“Assim, as dívidas que forem negociadas no Desenrola para pagamento parcelado vão aparecer no extrato emitido pelo Banco Central, assim como outras dívidas bancárias, para que possam ser acompanhadas somente pelo cidadão. Os bancos não acessam os relatórios das pessoas; eles conseguem ver apenas as informações consolidadas, quando o cidadão autoriza esse acesso.”

Entenda

Além de dívidas bancárias como cartão de crédito, também podem ser negociadas contas atrasadas de estabelecimentos de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma do Desenrola permite parcelar a renegociação inclusive com bancos nos quais a pessoa não tenha conta, permitindo escolher o que oferece a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.

Para quem tem duas ou mais dívidas, mesmo que com diferentes credores, é possível juntar todos os débitos e fazer uma só negociação, pagando à vista em um único boleto ou Pix ou financiando o valor total no banco de preferência.

Para ter acesso ao Desenrola, é necessário ter uma conta Gov.br. Usuários de todos os tipos de contas — bronze, prata e ouro — podem visualizar as ofertas de negociação e parcelar o pagamento. Caso o cidadão opte por canais parceiros, não há necessidade de uso da conta Gov.br

 

Fonte: Agência Brasil

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