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Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
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Porte da droga continua como comportamento ilícito
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.
Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.
Delegacia
Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.
As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.
A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Fonte: Agência Brasil
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Esgotada venda de camarotes e bistrôs para os shows da Expo Rondon
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A PROEM – Fundação Promotora de Eventos de Marechal Rondon, responsavel pelos show da Expo, alerta que ainda estão disponiveis algumas unidades de ingressos da área VIP.
Quanto a venda de camarotes e mesas bistrôs, todas as unidades já foram comercializadas, conforme o presidente da PROEM, Tioni de Oliveira…
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Marechal Rondon terá cinema no lago no dia 16
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Evento contará com duas sessões em uma carreta adaptada
A comunidade de Marechal Cândido Rondon será contemplada, nos próximos dias, com o projeto “Cinema na Praça”. Trata-se de um evento realizado em uma carreta-palco e painel de led, com a exibição gratuita de filmes nacionais.
O evento acontecerá no Parque Ecológico Rodolfo Rieger (lago Municipal), com duas sessões no próximo dia 16 (terça-feira). As exibições terão tradução em libras e autodescrição.
Para as 16h, está programada a exibição do filme “Brichos 2”, com indicação livre. Já às 19h30 será a vez do filme “Minha Mãe é uma Peça 3”, com classificação indicativa de 12 anos. Haverá distribuição gratuita de pipoca.
A promoção é da Secretaria Estadual da Cultura, por meio da Lei Paulo Gustavo, em parceria com a prefeitura de Marechal Rondon, através da Secretaria Municipal de Cultura.
O objetivo é ampliar o acesso do público a produções brasileiras, percorrendo o estado com a carreta adaptada, que transforma praças populares das cidades participantes em um verdadeiro cinema a céu aberto.
Fonte: Assessoria
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Quatro Pontes vence a Coresul/AACC e se classifica na primeira colocação do grupo
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Competição tem sequência hoje, com Assis recebendo Terra Roxa