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Inscrições para o Miss Rondon 2020 serão abertas a partir de quarta-feira

Assessoria

Decreto divulgado nesta segunda-feira (13), no diário oficial do município, regulamenta o concurso

Foi divulgado no diário oficial eletrônico do município, nesta segunda-feira, dia 13 de janeiro, o decreto nº007/2020, que aprova o regulamento do 28º Concurso de Miss Marechal Cândido Rondon, edição 2020, promovido pela administração municipal, através da Secretaria de Cultura, e pela PROEM (Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon). O evento está marcado para o dia 15 de maio (sexta-feira), com início às 20h30, no centro de eventos, no parque de exposições.

INSCRIÇÕES
As inscrições das candidatas serão realizadas na Secretaria de Cultura no período de 15 de janeiro, próxima quarta-feira, até 28 de fevereiro. No momento da inscrição a candidata deverá apresentar original e cópia simples, para autenticação pela Secretaria de Cultura, dos seguintes documentos: comprovante de residência (conforme Art. 7º), documento de Identidade e Certidão de Nascimento, CPF, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de escolaridade. Sendo menor de 18 anos, no momento da inscrição, deverá comparecer acompanhada do pai, mãe e/ou responsável legal para assinatura da ficha.

PRÉ-REQUISITOS
A participação no concurso Miss Rondon 2020 é aberta para candidatas que residam em Marechal Rondon há, no mínimo, dois anos, mediante comprovação de residência atual e de no mínimo 24 meses atrás, tais como: contrato de aluguel, fatura de energia elétrica, água e/ou telefone. A candidata deverá possuir no mínimo 18 anos completos até a data do evento Miss Rondon 2020 e ter no máximo 25 anos, além de altura mínima de 1,65 metros.

O concurso obrigatoriamente é destinado para mulheres solteiras, que não mantêm ou tenham mantido união estável ou matrimônio e que não tenham filhos, sendo que a configuração de alguma destas situações motiva o não enquadramento da candidata no perfil proposto. A candidata não poderá ter recebido título de Miss, 1ª Princesa, 2ª Princesa ou Miss Simpatia em Marechal Cândido Rondon ou de outro município em qualquer edição anterior de concurso de miss. A candidata deve ter no mínimo ensino médio completo e/ou estar cursando nível superior ou nível técnico. Demais requisitos estão descritos no edital do concurso.

PRÉ-SELEÇÃO
Caso houver uma quantidade maior do que 12 candidatas inscritas ao evento, ocorrerá uma pré-seleção no dia 04 de março.

O CONCURSO
No dia do concurso serão selecionadas as três candidatas que obtiverem maior número de pontos de acordo com a performance em traje de banho e de gala, somando-se os critérios de beleza estética, postura, desenvoltura, elegância, simpatia e naturalidade.

A Secretária de Cultura, Márcia Andréia Veit, convida a todas as meninas que se encaixem nos pré-requisitos para se inscreverem para participar do concurso. “Convidamos as meninas que queiram participar do concurso que procurem a Secretaria de Cultura. É um evento maravilhoso que seleciona quem vai representar a beleza rondonense nos próximos dois anos. Todas são bem-vindas”, apontou Márcia.

O decreto pode ser acessado CLICANDO AQUI 

Fonte: Assessoria

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Polícia conclui que supermercado onde funcionários morreram em queda de laje, inaugurou sem alvará

Foto: RPC

Inquérito sobre o caso foi concluído hoje (8)

 

A Polícia Civil (PC-PR) concluiu, nesta quarta-feira (8), que o supermercado onde três funcionários morreram após a queda de uma laje, inaugurou sem alvará de funcionamento.

O acidente aconteceu em 22 de março, no dia que o estabelecimento começou a funcionar em Pontal do Paraná, no litoral do estado.

O inquérito também indiciou o proprietário da construtora, o dono do supermercado e um responsável da obra por três homicídios culposos e 12 lesões corporais culposas. Conforme o delegado Jader Ferreira, o dono da construtora responderá por imperícia; o dono do supermercado responderá por imprudência; e o responsável pela obra, por negligência.

De acordo com o delegado, durante o inquérito policial, a Prefeitura de Pontal do Paraná não respondeu o ofício da polícia que requisitou a apresentação de alvará de funcionamento e liberação do Corpo de Bombeiros.

“Eu afirmo aqui que o supermercado inaugurou sem alvará de licença da prefeitura […] A Polícia Civil entende que o dono do supermercado, assim como o responsável por administrar a obra, foram imprudentes em inaugurar um empreendimento sem a documentação necessária”, falou.

O delegado afirmou, também, que o protocolo de solicitação de alvará foi movimentado no dia da tragédia. Em nota, a prefeitura de Pontal do Paraná informou que abriu uma sindicância interna para apurar sobre a emissão dos alvarás relacionados ao funcionamento do supermercado.

Com a conclusão do inquérito, o caso é remetido ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que pode, ou não, oferecer denúncia contra os indiciados.

CONCLUSÃO DA PERÍCIA

Nesta quarta-feira (8), o perito Luis Noboru Marukawa afirmou que encontrou falhas na execução do projeto, principalmente em relação à fixação da laje no terceiro piso.

Peças estruturais, que deveriam ser fixadas por meio de uma argamassa especial, estavam apenas encaixadas, segundo a perícia.

Marukawa explicou que a laje ficou fragilizada, não suportou a carga e desabou. Em cima dela estavam seis caixas d’água que juntas tinham capacidade para 75 mil litros.

“Verificamos também a presença lá, pra nossa surpresa, de uma ‘gambiarra’, que era uma madeira colocada calçando a viga com um pilar, aquilo é inadmissível”, disse.

O QUE DIZEM OS ENVOLVIDOS

O advogado do responsável pela obra disse que acredita na inocência do cliente e que aguardam os fatos.

Em nota, o supermercado disse que a empresa foi surpreendida também com o desabamento da estrutura, “uma vez que contratou empresa com experiência no setor para a realização de todo o trabalho de construção”.

Disse também que a empresa prestou atendimento às vítimas e familiares, acompanhou o inquérito policial e prestou informações à polícia.

“O laudo pericial apresentado pelo Instituto de Criminalística do Paraná atesta que os fatos se deram em razão exclusiva da construção da obra e não por qualquer ato ou omissão por parte da empresa através de seus dirigentes ou colaboradores”, diz a nota.

A QUEDA DA LAJE

O desabamento aconteceu no início da noite do dia 22 de março. A queda da laje no mercado atingiu parte do depósito e da padaria do mercado. Além das três mortes, 12 pessoas ficaram feridas.

Quando o acidente aconteceu, o Corpo de Bombeiros informou que a laje que desabou possuía 50 metros quadrados, dividida em três pavimentos, separados por uma camada de concreto com 15 centímetros.

Um dos pavimentos tinha três caixas de água, com capacidade de 10 mil litros cada. Em outro pavimento, estavam mais três caixas de 15 mil litros cada.

A inauguração da unidade ocorreu na quinta-feira, dia 21 de março. A abertura ao público ocorreu no dia seguinte, horas antes do acidente. As buscas por vítimas duraram 14 horas.

Ainda conforme os bombeiros, a área que desabou atingiu principalmente a área de panificação do supermercado, restrita para funcionários.

Após o acidente, o supermercado ficou alagado. O estabelecimento está fechado desde a queda da laje.

 

 

Fonte: Ana Flávia Silva, g1 PR e RP

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Fora de casa, Ouro Verde vence Terra Roxa no Troféu Difusora

Competição tem sequencia hoje, 20h30, com Jesuítas recebendo Cafelândia

 

 

 

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Termina hoje o prazo que os eleitores têm para regularizar a situação de seu título eleitoral

Foto: TRE

O Cartório Eleitoral de Marechal Rondon, que atende os municípios da comarca, trabalha em horário diferenciado, para atender a demanda.

Nesta quarta-feira, o Fórum Eleitoral atenderá os eleitores das 9 às 18hrs.

Segundo o chefe do Cartório Eleitoral rondonense, Fabio Gealh, o atendimento acontece apenas por ordem de chegada.

Hoje, quarta-feira, termina o prazo para quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez.

O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo.
É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário.

Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

A data final de 8 de maio – hoje portanto – para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.

O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro.

Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

 

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