Deputados concluem tramitação regimental da Lei de Diretrizes Orçamentária e retomam as sessões plenárias em 5 de agosto.
O documento legal que orienta a elaboração e a execução do orçamento do Paraná para 2025 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o próximo ano tramitou em três sessões plenárias nesta terça-feira (15) e marcou o término das atividades do primeiro semestre no parlamento estadual, que inicia agora o recesso regimental até 5 de agosto.
De autoria do Poder Executivo, a LDO estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define como metas fiscais para o próximo ano uma receita corrente líquida de R$ 64,2 bilhões, despesas totais de R$ 63,37 bilhões e um resultado primário de R$ 5 bilhões. Em comparação, essas metas previstas na LDO de 2024 foram de R$ 55,85 bilhões de receita corrente líquida, R$ 56,92 bilhões de despesa total e um déficit primário de R$ 108 milhões.
Antes de chegar ao plenário, a proposta 224/2024 passou pela Comissão de Orçamento da Assembleia, onde 160 das 175 emendas parlamentares foram acatadas total ou parcialmente, passando a tramitar na forma de um substitutivo geral, assinado pelo relator deputado Evandro Araújo (PSD).
“Quero agradecer em meu nome e do deputado (Luiz Claudio) Romanelli (PSD), presidente da Comissão, a todos os deputados que votaram a LDO, que é um projeto técnico. Há muitos anseios a serem colocados, acatamos o que pudemos neste projeto, que lança diretrizes para o que depois podemos fazer no orçamento”, afirmou Araújo, após a votação.
A maioria das emendas aprovadas foi de reforço de dotação ou alteração no artigo 2º do projeto com o intuito de acrescentar metas e prioridades para a Administração Pública, descritas no Anexo III. A relatoria optou por agrupar as emendas que tratavam do mesmo tema e inseri-las como uma nova ação prioritária no anexo III. Um exemplo foram as 30 emendas que sugeriam obras em rodovias e foram agregadas na ação prioritária investimento em estrutura rodoviária.
Houve também a inclusão/alteração de dispositivos presentes na LDO 2024, mas que estavam ausentes/diferentes no projeto da LDO 2025, como a observância aos princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente, necessários para a implementação do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA); e redução de 12% para 7% da receita para autorização de abertura de créditos suplementares, uma vez que os incisos do artigo 14 já preveem exceções que dão margem de manobra para despesas que exigem urgência.
Entre as preocupações incluídas no texto estão também questões relacionadas ao enfrentamento das mudanças climáticas com a previsão de “recursos para que o Estado possa atuar na prevenção”.
Foram suprimidos os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 por violarem a autonomia orçamentária do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas, ao estabelecerem que os órgãos justificassem de forma pormenorizada a necessidades de recursos adicionais e mediante aprovação do Comitê de Gestão Fiscal (CGF)
Por fim, foram melhor definidas as diretrizes das emendas parlamentares a serem realizadas na LOA 2025, com o objetivo de dar mais efetividade e segurança jurídica ao padrão já realizado no ano passado em que as emendas foram destinadas para as entidades filantrópicas.
Tribunal de Justiça
Também segue para a sanção o projeto de lei 481/2024, do Tribunal de Justiça, que altera o art. 261 e revoga o art. 242 da Lei n° 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (CODJ). O texto também tramitou integralmente nesta segunda, incluindo discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e votação em duas sessões extraordinárias antecipadas.
Segundo a justificativa, o objeto é a readequação dos limites territoriais dos Distritos judiciários de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz e Irerê, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina.
O texto cita que o restabelecimento, em 2023, do funcionamento dos Serviços Distritais dessas localidades nos territórios originários (zona rural), baixa densidade demográfica e escassa atividade econômica, revelou a necessidade de melhor alocação desses serviços na sede de Londrina, em benefício da população local.
O projeto propõe, portanto, “que a delimitação dos limites territoriais dos serviços extrajudiciais, dentro das respectivas Comarcas, seja fixada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o que importa na revogação do artigo 242 do CODJ.”
O projeto avançou na forma de um substitutivo geral da CCJ. O novo texto, construído em consenso entre as lideranças do Governo e Oposição, deixou claro que proposta se destina apenas à cidade de Londrina.
Mais projetos
Outras duas proposições foram concluídas. O projeto de lei 463/2023, determinando que eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alertas sobre o crime de injúria racial. O autor é o deputado Anibelli Neto (MDB), inspirado pelos insultos racistas ao jogador de futebol brasileiro do Real Madrid e da Seleção, Vini Jr.
De autoria da Comissão Executiva da Assembleia, foi aprovado projeto de lei 412/2024, que concede aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados, bem como aos inativos e pensionistas do órgão, a revisão geral anual no percentual de 3,69% a partir de 1º de maio de 2024.
Já o projeto de lei 446/2024, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Programa Fortalece Paraná, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), foi retirado das pautas do dia.
Fonte: ALEP