Termina na quarta-feira, o prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, realizada pelos Microempreendedores Individuais (MEIs).
A declaração a ser entregue deverá informar os valores totais das vendas e prestação de serviços realizadas em 2022 (Receita Bruta Total), sendo elas com notas fiscais emitidas ou não, valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. Portanto, para realizar a declaração é necessário que o microempreendedor tenha em mãos o relatório de faturamento 2022.
O MEI que iniciou as atividades em 2023 deve declarar o faturamento em 2024.
É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2022.
O atraso na entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional irá acarretar multa.
A declaração pode ser feita pelo microempreendedor diretamente no sistema da Receita Federal.
Em Marechal Cândido Rondon, os MEIs contam com importante apoio neste processo, através do Módulo Empresarial, instalado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece todo apoio e auxílio necessários para a declaração, de forma gratuita.
É importante lembrar que o MEI é isento de tributação, com rendimentos até R$ 81 mil/ano, mas mesmo assim é necessário fazer a declaração.
Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido, é recomendado buscar um profissional de contabilidade para mudar o regime de MEI para microempresa e passar a recolher impostos como Simples Nacional-regime especial de tributação para negócios de pequeno porte.