A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon arquivou o Projeto de Lei de autoria do vereador João Eduardo dos Santos (Juca), que alterava o sistema de concessão de diárias a vereadores e servidores .
Após tramitar na Comissão de Justiça e Redação, a proposta recebeu parecer contrário do presidente e do relator da Comissão, Cristiano Metzner (Suko) e Carlinhos Silva, respectivamente.
Apenas o membro da comissão, que é próprio autor do projeto, manifestou-se favoravelmente à continuidade da tramitação da matéria.
Na ultima sessão o parecer foi colocado em votação e aprovado com os votos favoráveis dos vereadores Suko, Carlinhos Silva, Pedro Rauber, Gordinho do Suco, Sargento Dionir, Rafael Heinrich, Neco e Paleta.
Os votos contrários foram dados pelos vereadores Juca, Iloir Padeiro, Moacir Froehlich e Arion Nasihgil.
Com a maioria dos votos a favor do parecer da Comissão de Justiça e Redação, o projeto de lei ficou com o trâmite prejudicado e foi arquivado.
Pelo sistema em vigor, sempre que se deslocar do município a serviço do Poder Legislativo, o vereador ou servidor recebe antecipadamente uma diária, que é um montante financeiro para custear despesas com hospedagem, alimentação e transporte com táxi ou Uber, por exemplo.
Conforme previsto na Lei Municipal 4.467/2012, não é preciso comprovar as despesas no retorno da viagem e, eventualmente, nem fazer a devolução do valor não gasto, porém é necessária apresentação de relatório e documentos que comprovem o cumprimento da agenda que motivou o deslocamento.
Através do projeto de lei, Juca pretendia não somente diminuir o valor da diária, mas mudar a forma de pagamento das despesas para ressarcimento ou seja, no retorno da viagem, mediante comprovação dos gastos através de notas e cupons fiscais, o vereador ou o servidor teria os valores gastos ressarcidos pela Câmara.
Por outro lado, o parecer da Comissão de Justiça e Redação foi contrário à mudança proposta conforme assinalou o relator Carlinhos Silva, segundo quem “mudar as regras até poderia ser justificado, se houvessem excessos. O que não é o caso”.