Rádio Difusora do Paraná

A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em caso de flagrante

A partir de hoje, terça-feira, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Desde 31 de outubro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

As proibições encerram-se às 17 horas de 17 de novembro, 48 horas após o primeiro turno das eleições.

No dia das eleições, constituem crimes:

– A utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas.

– Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais.

– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos.

– Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.

Já o candidato que concorrer ao segundo turno para prefeito ou vice-prefeito não poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir de 16 de novembro.

A regra vale até 48 horas depois do término da votação em 29 de novembro

Os eleitores não podem ser presos, conforme as mesmas regras do primeiro turno, de 24 de novembro a 1° de dezembro.