Rádio Difusora do Paraná

Adapar alerta sobre prazo para eliminação do paraquate nas propriedades rurais

Para a soja, uso do herbicida está proibido desde  31 de maio

 

 

Os produtores rurais que ainda possuem estoque de produtos formulados com o herbicida paraquate devem solicitar que a empresa titular pelo registro recolha na sua propriedade.

Desde o dia 31 de maio a utilização do paraquate na soja não é mais permitida e outras culturas anuais e perenes como feijão, milho, cana-de-açúcar e batata também estavam proibidas de utilizar o agroquímico.

A única exceção é o café, que tem até o dia 31 de julho para utilizar o herbicida, porém após essa data os cafeicultores que ainda tiverem paraquate no seu estoque também devem solicitar o recolhimento do produto pela empresa responsável.

Para solicitar o recolhimento do paraquate da propriedade, o produtor rural deve contatar a empresa responsável pelo registro do produto, por meio de e-mail, e fazer a solicitação.

A empresa é obrigada a recolher os estoques desses produtos em embalagens de cinco litros ou mais, existentes em poder dos agricultores, até 30 dias após o término do prazo estabelecido.

Desta forma, no caso  dos produtores de soja, até 30 de junho.

Vale lembrar que a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná  não vai autuar os produtores que ainda possuírem estoques remanescentes de paraquate , mas  para isso, é preciso comprovar que foi enviada solicitação para a empresa responsável recolher o produto.

Caso  o produtor tenha solicitado à empresa o recolhimento e ela não tenha cumprido no prazo estabelecido, o fiscal da Adapar poderá interditar o estoque, notificar a empresa para recolhimento do produto e lavrar auto de infração contra a empresa fabricante pelo não recolhimento, mas sem nenhuma penalidade para o produtor rural.

Para isso é importante que caso ocorra qualquer dificuldade na comunicação com a empresa, que o produtor procure o sindicato rural mais próximo.