Rádio Difusora do Paraná

Adapar flagra trânsito irregular de animais em Guaíra

 Cavalos e ovelhas procediam do MS

 

A ocorrência foi registrada no  Posto de Fiscalização do Trânsito Agropecuário de Guaíra,  quando um caminhão de transporte de gado  passada em frente ao local transitando no sentido ao perímetro urbano da cidade.

Como houve  evasão do veículo,  foi solicitado o apoio da Policia Rodoviária Federal, que imediatamente deslocou equipe para realizar o

acompanhamento, abordagem e determinação para retorno ao posto.

Na verificação a carroceria do veículo foram encontrados  2 equinos e 5 ovinos , animais  susceptíveis ao vírus da Febre Aftosa , todos provenientes do  estado de Mato Grosso do Sul.

Interrogado  o condutor disse que não possuía documentos da carga  e que o destino dos animais era a cidade de Guaíra.

Após confeccionado o registro da ocorrência foi  determinado o rechaço e retorno a origem dos animais.

Conforme a Adapar, o ingresso de ovinos é permitido somente quando o destino for abate

imediato e para as demais finalidades as exigências são identificação

individual dos animais, laudo negativo para febre aftosa.

A carga tem que  obrigatoriamente estar lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial da origem  e acompanhada de Guia de Trânsito Animal.

O ingresso de equinos é permitido para qualquer finalidade, quando

acompanhados da Guia de Trânsito Animal e os exames obrigatórios como Anemia Infecciosa Equina e Mormo e para algumas finalidades exige-se a vacinação de Influenza Equina sendo obrigatória a apresentação da carteira de vacinação.

O Paraná é Área livre de Febre Aftosa sem Vacinação de acordo com a  Instrução Normativa nº 52/2020 que reconhece como livre de febre aftosa sem  vacinação os estados do Paraná, Acre, Rio Grande do Sul,

Rondônia e regiões do Amazonas e de Mato Grosso.

A Portaria Adapar nº 294, de 18 de novembro de 2020 dispõe sobre as normas de ingresso, incorporação, egresso, passagem e procedimentos

de fiscalização de cargas de animais e produtos de origem animal no

estado do Paraná que em seu capitulo VIII, artigo 18, parágrafo primeiro

determina que os animais em trânsito pelo território paranaense, sem

documentação ou com irregularidades quanto à documentação sanitária,

representam risco sanitário para o estado e poderão, a critério da Adapar,

serem encaminhados ao abate, às expensas do infrator, sem prejuízo de

outras penalidades, conforme previsto em normas.