Adapar orienta sobre mudanças no trânsito de bovinos e búfalos no Paraná

A principal atração do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar) na ExpoLondrina 2014 é a apresentação de um lote de Purunã, raça que vem ganhando notoriedade entre os pecuaristas e já extrapolou as fronteiras do Paraná, tendo criadores no Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e até Amazonas. Foto: Divulgação

O trânsito de bovinos e bubalinos entre o Paraná, Rio Grande do Sul e os estados do Bloco I do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa – Acre, Rondônia e regiões do Amazonas e do Mato Grosso – está autorizado pelo Ministério da Agricultura.

Com isso, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná alterou seus manuais de Trânsito Agropecuário e de Normas para Emissão de Guia de Trânsito Animal, a fim de orientar produtores e técnicos sobre as novas regras.

A medida determinada pelo ofício nº 121/2020 de 3 de junho considera que esses Estados estão em fase de transição para se tornarem Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, cumprindo os requisitos necessários para o pleito junto à Organização Mundial de Saúde Animal, com regramentos e controles sanitários consonantes.

O objetivo é minimizar os impactos das restrições sem prejudicar os cuidados sanitários.

O diretor-presidente da Adapar, Otamir César Martins, explica que essa mudança não prejudica o trabalho do Estado do Paraná pelo reconhecimento nacional e internacional como Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação.

Com relação aos bovinos e búfalos, além de ser permitido o ingresso, independente da finalidade, de cargas oriundas de estados e regiões em fase de transição no reconhecimento do pleito de zona livre de febre aftosa sem vacinação, também é permitido o ingresso, independente da classificação, de cargas oriundas de estados livres sem vacinação, que é o caso de Santa Catarina.

Outros animais suscetíveis a febre aftosa, como suínos, ovinos, caprinos e silvestres suscetíveis podem ingressar apenas pelos PFTAs classificados como pontos de ingresso.

Os animais não suscetíveis a febre aftosa, como aves, equinos, silvestres não suscetíveis e peixes podem entrar por qualquer PFTA, independente da classificação, assim como produtos e subprodutos de origem animais. Animais oriundos do Paraná, inclusive os suscetíveis. poderão sair do estado por qualquer PFTA, inclusive os de rechaço.