Adapar prorroga o prazo para a semeadura de soja no Estado

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná publicou nova norma que prorroga o prazo para a semeadura de soja no Estado.

Nova norma não define a data final para a semeadura

A portaria nº 342/2019, que estabelece o período de vazio sanitário e outras medidas para o controle da ferrugem asiática no Estado, substitui a nº 202/2017, que determinava 31 de dezembro como data limite para o plantio.

A nova norma não define a data final para a semeadura, no entanto, o produtor tem até o dia 15 de maio como limite para colheita ou interrupção do ciclo da cultura.

A prorrogação foi uma solicitação dos produtores paranaenses, já que fatores climáticos têm atrasado o plantio da soja, especialmente nas regiões Sul e Sudoeste.

Eles argumentam que as características distintas do clima nas regiões do Estado dificultam o cumprimento do calendário.

Outra justificativa é que o Estado de Santa Catarina, que faz divisa com o Paraná, permite o plantio até 10 de fevereiro, o que tem exigido harmonização de procedimentos em algumas propriedades.

A decisão pela mudança aconteceu após reuniões entre a Secretaria da Agricultura, produtores e entidades do setor.

Conforme o secretário estadual da Agricultura, Norberto Ortigara, a soja tem uma importância socioeconômica expressiva para o Paraná, que é o segundo maior produtor brasileiro e a decisão dará mais segurança para os produtores, considerando as diferenças climáticas no Estado.

Para os agricultores, a medida garante maior capacidade de planejamento.

A nova norma também reforça medidas fundamentais para a sanidade vegetal no Estado.

A prática do vazio sanitário, adotada de 10 de junho a 10 de setembro de cada ano como estratégia para retardar o aparecimento e diminuir o número de pragas responsáveis pela ferrugem asiática, continua garantida.

Nesse período é proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja, emergidas, em qualquer estágio vegetativo.