Contribuintes optantes do Simples Nacional que desejam regularizar suas obrigações fiscais por meio de parcelamento têm até sexta-feira para aderir à modalidade, que só está disponível para quem usa a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.
A adesão pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná: a opção pelo parcelamento foi uma novidade instituída neste ano.
O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.
Segundo as regras estabelecidas, o montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
O valor mínimo de cada parcela está limitado a seis Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná, vigentes no mês do pedido. Além disso, cada modalidade de crédito terá que ser parcelada separadamente, ou seja, tanto a dívida ativa quanto a Declaração devem ser tratadas como parcelamentos distintos.
A Receita Estadual estima que cerca de 15 mil contribuintes do Estado possam aderir ao parcelamento.
O coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel dos Santos, destaca que esta é mais uma medida do Governo do Estado para facilitar a vida dos contribuintes……