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Adiamento de eleições beneficia ‘ficha-suja’, aponta TSE

O adiamento das eleições municipais em função da pandemia de covid-19 poderá beneficiar candidatos com a ficha-suja. Na prática, a prorrogação abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 estejam nas urnas em novembro, cenário que não ocorreria sem o adiamento do pleito.

A controvérsia vai ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e poderá aumentar o número de postulantes a prefeito e a vereador aptos a pedir o voto dos eleitores.

Parecer elaborado pela assessoria técnica do TSE, ao qual o Broadcast Político teve acesso, aponta que o adiamento das eleições para novembro não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.

Com base na legislação, um condenado por crime eleitoral ou por crime comum em segunda instância fica impedido de ser candidato por oito anos.

Condenados por abuso de poder econômico e político são enquadrados pela lei por práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública e não podem se candidatar a cargos públicos por oito anos.

De acordo com a área técnica do TSE, aqueles condenados, por exemplo, por atos nas eleições de 2012 estariam barrados em outubro deste ano, mas ficarão livres para se candidatar com a nova data da votação, em novembro, e poderão concorrer nas próximas eleições.

Entre os beneficiados pelo entendimento estão, principalmente, os condenados por abuso de poder econômico ou político nas eleições municipais de oito anos atrás, ocorrida no dia 7 de outubro de 2012.

De acordo com a lei, caso o primeiro turno do pleito de 2020 acontecesse no dia 4 de outubro, conforme originalmente previsto, os condenados ainda estariam sob o período de inelegibilidade.

Com a prorrogação para o dia 15 de novembro, o entendimento é de que um ficha-suja de 2012 não estará mais inelegível, uma vez que o intervalo entre as duas eleições ultrapassa os oito anos estabelecidos pela lei.

A regra vale também para outras condenações, como por exemplo para quem foi condenado na esfera criminal. Nesse caso, porém, o prazo da Ficha Limpa depende da data de decisão de um tribunal de segunda instância, e não da data de eleições passadas.

Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério de contagem data a data e não poderiam ser alterados pelo TSE, mas só pelo Congresso.

“Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas 19 e 69 deste Tribunal Superior (que trazem regras sobre a aplicação da lei), de modo que a contagem dos prazos de inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”, diz o documento dos técnicos.

O parecer é consultivo, ou seja, os sete ministros que compõem o TSE não são obrigados a seguir o entendimento da área técnica do tribunal.

Fonte: Correio do Estado

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7 novas mortes por dengue são confirmadas em Cascavel

Foto: Catve.com

Da última semana para esta, município confirmou 3.018 novos casos, chegando a 22,7 mil

Sete novas mortes em decorrência de dengue foram confirmadas pela Secretaria de Saúde (SESAU) de Cascavel, no oeste do Paraná. Os dados foram divulgados pelo secretário, Miroslau Bailak, na manhã desta quinta-feira (25).

Da última semana para esta, o município confirmou 3.018 novos casos da doença, chegando a 22,7 mil. Ao todo, são 19 óbitos. De acordo com o secretário, 25 mortes são investigadas pelo Laboratório Central do Estado do Paraná (Lacen).

O secretário disse, com base na procura por atendimento da população, que o momento mais crítico da epidemia de dengue já passou no município.

“Quando estávamos no pico, nós chegamos a atender mais de 850 casos por dia. Hoje, nós estamos com menos de 300 [atendimentos por dia]. É uma queda bastante forte, que se acentuou muito na última semana”, afirma.

 

 

 

Redação Catve.com

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Representantes do Sebrae e de outros municípios conhecem padrões do Compras Marechal

Aprender sobre os aspectos técnicos de elaboração, implantação e execução do Compras Marechal – Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico Local e Regional.

Este foi o objetivo com a visita de representantes de associações comerciais e das prefeituras de Entre Rios do Oeste, Mercedes, Nova Aurora, Pato Bragado e de Vera Cruz do Oeste, além do Sebrae de Cascavel e Foz do Iguaçu, realizada nesta quarta-feira na prefeitura de Marechal Cândido Rondon.

Conforme Angélica Fonseca Weirich, consultora do Sebrae, a prefeitura de Marechal Rondon colocou em prática uma iniciativa considerada exemplo em nível de Paraná…..

 

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Prefeitura quer destinar área de 7 mil m² no Boa Vista para nova escola estadual

Foto: Assessoria

Objetivo é atender alunos dos anos finais do Ensino Fundamental

 

O Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 22/2024, que dispõe sobre doação de terreno do Município ao Governo do Paraná.

O objetivo é que na área de 7.192,70 m², localizada no bairro Boa Vista, seja construída uma escola pública estadual, evitando que alunos que residem naquela região precisem ser encaminhados ao Colégio Estadual Eron Domingues, localizado na área central da cidade.

Atualmente, cerca de 300 crianças são encaminhadas, por meio de transporte público, até este educandário.

Conforme o Projeto de Lei, se aprovado, a edificação do novo educandário deverá ser iniciada pelo Governo do Paraná no prazo máximo de dois anos, contados a partir da data da outorga da escritura pública de doação.

“A oferta de um espaço adequado para a construção de uma escola pública de ensino fundamental – anos finais, além de proporcionar a garantia de um atendimento adequado aos alunos daquela região, também representará um marco importantíssimo para a comunidade do bairro Boa Vista e para o Município como um todo, evidenciando o compromisso, tanto do governo municipal, quanto do governo estadual, com a educação pública e com o bem-estar dos cidadãos”, afirmou o prefeito Marcio Rauber na justificativa do Projeto de Lei, que começou a tramitar esta semana na Câmara de Vereadores.

 

 

Fonte: Assessoria / Cristiano Marlon Viteck 

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