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Advogado afirma: não há restrição a candidatura de ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon na eleição de 2020

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Moacir Froehlich, quatro ex-secretários e um empresário, foi considerada improcedente pela Justiça de Marechal Cândido Rondon.

 

Foi questionada à época a contratação de empresa para a realização de serviços de borracharia em prol da frota municipal.

Foram citados pela ação, além do então prefeito Moacir Froehlich, quatro secretários de seu governo: Adriano Cottica, Adelar Urnau, Ronaldo Pohl e Marta Salete Bento, assim como o dono da empresa, Juliano Rotta.

O questionamento sobre possível ato de improbidade administrativa feito pela Promotoria de Justiça acabou sendo julgada improcedente e todos os acusados absolvidos.

Na semana passada a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon já havia aprovado as contas da gestão do ex-prefeito Moacir Froehlich relativas ao ano de 2016.

Com isso, todas as contas de seus dois mandatos estão aprovadas.

De acordo com o advogado João Bersch, que atua nas ações movidas contra o ex-prefeito Moacir, ele não tem nenhuma restrição e, se quiser, poderá candidatar-se a qualquer cargo eletivo….

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