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Advogado vai a Justiça para tentar impedir julgamento do vereador Adelar Neumann

 O advogado Christian Guenther ingressou na Justiça para tentar impedir o julgamento por quebra de decoro parlamentar do vereador rondonense Adelar Neumann, marcado para esta quinta-feira, dia 03.

 

Adelar respondeu a processo disciplinar na Casa der Leis, acusado de exigir parte de salário de servidor comissionado da Prefeitura, que teria sido indicado por ele ao cargo.

O caso foi a julgamento no Poder Legislativo em 31 de julho de 2019 e, na oportunidade, ele foi absolvido em votação secreta que teve como resultado: 6 votos a favor da cassação do mandato, 4 nulos e 3 contrários.

Uma nova votação, desta vez aberta, do processo disciplinar contra Adelar foi determinada no último dia 18 de agosto pela juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, da Vara da Fazenda Pública.

Entretanto, existe a possibilidade de a sessão de julgamento marcada para as 18h00 desta quinta-feira ser cancelada, caso a Justiça acate ação interposta pela advogado Christian Guenther…

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Outra sessão de julgamento marcada para esta semana, mas precisamente as 18h00 desta sexta-feira, no plenário da Câmara de Mal. Cândido Rondon é contra o vereador Dorivaldo Kist, o “Neco”.

A medida cumpre determinação da juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, da Vara da Fazenda Pública, que na semana passada concedeu tutela de urgência à ação popular impetrada por Elio Aluisio Welter.

O autor da ação solicitou que fosse garantida a isonomia no julgamento de todos os processos disciplinares instaurados pela Câmara de Vereadores no ano passado.

Na primeira sessão de julgamento ocorrida em 18 de julho de 2019, “Neco” foi absolvido: 6 vereadores votaram pela permanência no cargo, 5 foram favoráveis à perda do mandato e um vereador votou em branco.

No processo disciplinar, o parlamentar é acusado de exigir parte do salário de uma funcionária comissionada da Prefeitura, que teria sido indicada por ele ao cargo.

O vereador “Neco Kist”  nega as acusações e afirma que o dinheiro repassado a ele pela funcionária era referente ao pagamento de um empréstimo.