Advogados cobram providências da OAB sobre decisões de Alexandre Moraes

Eles questionam o “bloqueio imediato de contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas

 

Um grupo com 4.360 advogados apresentou  ontem um pedido de providências ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, sobre decisões recentes do ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes.

No  sábado passado,  um pedido semelhante foi apresentado por dez seccionais da OAB .

Os advogados, que fazem parte do “Movimento Advogados de Direita Brasil”, questionam o “bloqueio imediato de contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas” determinado por Moraes.

Afirmam  também que o ministro estaria supostamente impedindo o “amplo acesso dos advogados dos constituintes nos referidos autos”.

Na semana passada, Alexandre de Moraes havia determinado  o bloqueio bancário de 43 empresas e empresários, a maior parte de Mato Grosso, que seguiram em um comboio de caminhões para se manifestar contra o resultado das eleições presidenciais em Brasília.

No documento encaminhado ontem os advogados mencionam :  “É entendimento destes advogados que a escalada de atos provenientes dos servidores da administração pública, provoca reflexo evidente no esgarçamento do tecido social brasileiro, com graves consequências, notadamente o prejuízo ao Estado Democrático de Direito”.

No pedido de providências, os advogados argumentam que o “Brasil já está vivendo a mais absoluta insegurança jurídica de sua história, conduzida com mãos de ferro por alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, em especial o Sr. Alexandre de Moraes”.

Eles afirmam ainda que o Conselho Federal da OAB “não pode se calar diante disso tudo, sob pena de ter registrada em sua história a marca do mais profundo desamparo aos advogados e à sociedade brasileira”.

Para o grupo, é “estarrecedor o silêncio vergonhoso dos demais membros do STF” sobre as decisões de Alexandre de  Moraes  e  solicitam que o conselho nacional “tome providências sobre a necessidade imperiosa da observância e prevalência dos princípios do Estado Democrático de Direito”, especialmente sobre a proteção da Constituição e das Prerrogativas dos Advogados prevista no Estatuto da Advocacia.