Agricultores são obrigados a apresentar a Declaração do ITR

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a Declaração de Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural, menos aquelas que são isentas ou imunes.

 

O prazo vai de 16 de agosto a 30 de setembro 

 

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR disponibilizada na página da Receita Federal e transmiti-la pela Internet.

O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021.

Caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada.

O valor pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a 50 reais.

O imposto inferior a 100 reais deve ser pago em quota única.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, em qualquer agência da rede arrecadadora de receitas federais.

Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na Instrução Normativa da Receita Federal de 30 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2021.

A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.