Após o Supremo Tribunal de Justiça revogar a medida cautelar que o afastara da função de vereador, Nilson Hachmann reassumiu ontem, segunda-feira, seu assento na Câmara de Mal. Cândido Rondon.
Ele era acusado de contratos irregulares com a Prefeitura
O vereador agradeceu aos seus familiares, amigos e ao advogado Marcio Berti, além de enaltecer Valdecir Schons, o “Paleta”, suplente da coligação que atuou como vereador desde junho do ano passado.
Ele também destacou sua trajetória política com cinco mandatos de vereador, administrador distrital de Iguiporã e secretário municipal de Viação e Obras, em quase 30 anos de atuação ao todo.
Por várias vezes o vereador reiterou sua felicidade em estar de volta à Câmara e afirmou que nesses meses que terá pela frente defenderá seus projetos, entidades, comunidades e a população mais necessitada.
Ainda durante seu discurso, Nilson Hachmann destacou que na tarde de ontem algumas pessoas perguntavam se ele sabia de algo que estava para acontecer, dando a entender que nos próximos dias será feita denúncia grave contra outro vereador rondonense.
Sem citar nomes, ele garantiu em seu pronunciamento que justiceiros e moralistas também têm seu pecado.
A decisão do STJ ocorreu na última quarta-feira, dia 08, e, depois disso, o juízo local comunicou a mesa da Câmara que Hachmann deveria voltar ao Legislativo.
O vereador estava afastado da função desde junho de 2019, quando a sua prisão foi substituída por outras medidas cautelares, entre elas o afastamento da Câmara em decorrência da Operação Pula Pula, desencadeada pelo Gaeco, que o acusou de usar empresas em nome de laranjas para firmar supostos contratos irregulares com a Prefeitura, o que é uma prática ilegal.
Outra decisão que se tornou pública também na semana passada, desta vez do Supremo Tribunal Federal, refere-se à votação do processo de cassação do mandato de Nilson Hachmann na Câmara.
O vereador havia sido absolvido em votação secreta, conforme decisão judicial de primeira instância.
O Ministério Público recorreu ao Supremo, que mandou o caso de volta para o juiz de primeiro grau, que poderá determinar nova votação do processo, desta vez com voto aberto.