Rádio Difusora do Paraná

APP/Sindicato pede suspensão das aulas da rede estadual de ensino

Após a suspensão das aulas pelos próximos 14 dias na Universidade Federal do Paraná e na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a APP Sindicato emitiu nota exigindo a suspensão das aulas também na rede estadual de educação, ou seja, nos colégios do estado.

 A Secretária de Estado ainda não se posicionou  

O pedido foi encaminhado ao Secretário da Educação, Renato Feder: o documento pede a imediata suspensão do calendário escolar, como forma de prevenção ao novo coronavírus.

A Secretaria de Educação ainda não se posicionou sobre o pedido.

A partir de hoje, segunda-feira, somente deputados, servidores, profissionais de imprensa, terceirizados e representantes de entidade e órgãos públicos credenciados poderão ter acesso às sessões da Assembleia Legislativa do Paraná.

A medida foi anunciada para evitar a propagação do coronavírus: as sessões plenárias serão mantidas, mas outros eventos serão cancelados.

Estão suspensas as sessões solenes, audiências públicas, visitas guiadas e demais eventos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

As medidas também incluem critérios para o afastamento de deputados, servidores e demais colaboradores que tenham retornado de países estrangeiros em que há comprovada epidemia de COVID-19; apresentem histórico de contato próximo com caso suspeito ou confirmado da doença no Brasil ou no exterior; e apresentem atestado.

Por outro lado, diante da pandemia do Novo Coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná recomenda que os eleitores que necessitem utilizar os serviços da Justiça Eleitoral paranaense façam um prévio agendamento pela internet e, desta forma, diminuam o tempo de espera nas centrais de atendimento de todo o Estado.

Conforme as normas de segurança dos agentes de saúde, as pessoas que tenham regressado de áreas de transmissão da doença, ou que tenham parentes próximos nessa situação, por medida de cautela, só devem procurar atendimento presencial nos serviços públicos após o período de 14 dias do retorno e desde que não apresentem sintomas da doença.