Aprovadas regras para a denominação de ruas e bens públicos em Marechal Rondon

Ficam vedadas denominações  a  pessoas em vida

 

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo nesta semana  o Projeto de Lei  de autoria do vereador Cristiano Metzner (Suko), que  define critérios para a denominação de vias e de bens públicos no município.

Conforme o autor, o texto propõe uma forma justa de homenagear verdadeiros pioneiros e pessoas que fizerem coisas importantes para o  município.

De acordo com o projeto, ficam vedadas novas denominações de vias públicas e prédios públicos com homenagem a políticos, autoridades e demais pessoas em vida, nos termos da Lei Federal 6.454, de 24 de outubro de 1977, sendo facultado ao Município definir pela alteração de eventuais nomes de prédios públicos envolvendo autoridades em vida.

Da mesma forma, quando a homenagem for dedicada a pessoa física, a mesma deverá ter morado por pelo menos 10 anos em Marechal Cândido Rondon e ter realizado relevantes ações em prol da comunidade.

No caso de nominação de figura pública estadual ou nacional, também deverão ser enfatizadas na proposta de homenagem as ações em prol do Estado ou do País.

Já no caso de nominação de vias públicas que envolvam datas e fatos comemorativos, somente poderá ser aprovada aquela que constar em calendário oficial do Município, Estado ou País, sendo vedada a escolha de eventos não oficiais.

E  ainda, no caso de nominação de vias públicas que envolvam nomes temáticos, fica à critério da Secretaria de Planejamento a definição das referidas nominações.

Pela matéria aprovada, em relação aos novos loteamentos, fica estipulado que não sendo possível seguir o arruamento já consolidado das vias públicas existentes, é facultado ao loteador apresentar ao Executivo Municipal a sugestão de nomes para as ruas a serem criadas.

Isto deve ocorrer na fase de pré-projeto, sendo obrigatório anexar o histórico do homenageado, quando for o caso.

 

Com Assessoria