Rádio Difusora do Paraná

Aprovado projeto que facilita acesso a medicamentos a base de canabis

Os deputados estaduais do Paraná aprovaram nesta segunda-feira com 41 votos favoráveis, dois contrários e três abstenções, o projeto de lei assinado pelos deputados Goura, Michele Caputo e Paulo Litro, que trata do acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol  para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.

 

 A matéria diminui a burocracia para a compra 

 

Na última terça-feira, dia 6, o projeto foi aprovado em primeira discussão, com 36 votos favoráveis, quatro contrários e duas abstenções, em sessão ordinária.

Logo em seguida, em sessão ordinária o PL 962/2019, recebeu emenda e retornou para a CCJ.

Ontem, em reunião extraordinária da CCJ a emenda foi aprovada e seguiu para votação em plenário, onde foi aprovada.

O PL 962/2019, que agora é a Lei Pétala, conseguiu o apoio de parlamentares de diversas ideologias e pensamentos.

A sua aprovação é uma grande construção coletiva e uma aula do que tem que ser o processo legislativo”, destacou Goura.

Ele explicou que foram quatro anos debates, de audiências públicas de escuta toda a sociedade.

O deputado destacou que a lei tem o objetivo de desburocratizar e facilitar o acesso a medicamentos e produtos à base de cannabis para fins medicinais no Paraná.

Para isso, prevê regras mais simples para sua obtenção.

A expectativa é que a lei diminua a burocracia para aquisição dos medicamentos aos pacientes que possuem recursos e que, aos que não possuem, as decisões judiciais que garantam sua obtenção tenham maior chance de sucesso.

Segundo Goura, a lei também estimula a divulgação do tema, incentivando o Estado a promover audiências, debates, palestras, parcerias e outros eventos sobre a cannabis medicinal.

O acesso a medicamentos à base dos produtos se dará de acordo com o preenchimento de requisitos como laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença, síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; e a declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença.