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Assembleia aprova o projeto que institui o circuito Cicloturístico Rota Oeste

Também segue para sanção o projeto   que institui o Programa Paraná Mais Verde

 

Foi aprovada ontem  em segunda discussão na Assembleia,  a proposta que institui Circuito Cicloturístico Rota Oeste.

Pelo projeto de lei  a rota será integrada por trechos e trilhas que englobam as microrregiões de Toledo, Cascavel e de Foz do Iguaçu, somando um total de 51 municípios.

O texto avançou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça , apresentado pelo relator da matéria, deputado Paulo Litro.

A matéria visa a valorização da cultura e dos atrativos turísticos da região e seus municípios; a melhoria da saúde e bem-estar dos cidadãos; o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais; e a movimentação da economia da Região Oeste do estado.

A proposição é assinada pelos deputados Marcio Pacheco e Goura, ambos do PDT, e pelo ex-deputado Delegado Recalcatti, falecido em abril deste ano

Também foi aprovado em redação final o projeto do executivo estadual que  institui o Programa Paraná Mais Verde, cuja proposta  segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

O Programa Paraná Mais Verde tem entre seus objetivos promover a conservação de biodiversidade, ampliar a produção de espécies ameaçadas de extinção, promover a educação ambiental visando a sensibilização da população, implantar projetos de hortas urbanas visando ocupar espaços ociosos em comunidades, recuperar áreas degradadas, entre outros.

De acordo com o governo estadual, o Programa Paraná Mais Verde, lançado pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, em parceria com o Instituto Água e Terra, busca o plantio de mudas de árvores nativas em todo o Estado, com foco na arborização urbana e rural, além da implantação de viveiros municipais e de hortas comunitárias.

O Executivo justifica ainda que a proposta vai difundir a educação ambiental, a conservação da biodiversidade e de funções e serviços ecossistêmicos.

Municípios poderão atuar de forma integrada com o Programa, pois o texto autoriza  firmar termos de cooperação técnica e parcerias para o desenvolvimento das ações.

O governo estadual regulamentará o Programa Paraná Mais Verde no prazo de 180 dias após a publicação da Lei e os custos para a implantação e execução da proposta já estão previstos no orçamento estadual.