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Bares e lanchonetes poderão funcionar a partir de hoje das 16 as 20 horas.

Decreto publicado hoje também regulamenta que academias e similares poderão funcionar com capacidade reduzida.

 

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, publicou novo decreto com medidas de enfrentamento do novo coronavírus.

Considerando a decisão tomada pelos integrantes do COE – Centro de Operações de Emergência COVID-19, o decreto regulamenta horário de atendimento dos comércios que deverá iniciar às 09 horas, podendo se estender até às 17 horas, de segunda a sexta-feira; e aos sábados, das 09h às 12 horas.

As academias de ginástica, de musculação, de natação, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, poderão funcionar das 06 horas às 21 horas, desde que, respeitando as normativas do Ministério do Trabalho, quanto ao intervalo interjornada e restringindo em 50% a capacidade de atendimento.

Fica proibido, por tempo indeterminado, o funcionamento de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e/ou estabelecimentos congêneres, casas de eventos, clubes, associações recreativas, playgrounds, salões de festas, piscinas e afins.

Os estabelecimentos comerciais cuja atividade principal constante no Alvará de Licença de Funcionamento seja “bar” poderão funcionar entre 16 horas e 20 horas, desde que com restrição de 50% da capacidade de atendimento, exigência de observância de distanciamento mínimo, proibição de jogos de qualquer natureza, e liberação de acesso a pessoas com mais de 60 anos: que os freqüentadores não permaneçam mais do que trinta minutos no interior do estabelecimento”.

O comércio de ambulantes, no Município segue terminantemente proibido, por tempo indeterminado, ressalvada a atividade de venda de frutas, em caminhões situados em pontos fixos da cidade.

Os consultórios médicos, as clínicas e os consultórios odontológicos, os salões de beleza, os centros de estética, as barbearias, os estúdios de tatuagem e/ou piercing e todos os demais locais que atuam em atividades congêneres, atreladas a contato humano, deverão adotar medidas de prévio agendamento, com restrição de atendimento de 01 indivíduo para cada profissional.

As clínicas de fisioterapia poderão funcionar com 50% da capacidade de atendimento.

Os salões de beleza, os centros de estética e as barbearias, poderão funcionar das 08 horas às 19 horas; e aos sábados das 08 horas às 16 horas.

A realização de eventos, shows e demais atividades públicas governamentais ou privadas no Município, sejam artísticas, esportivas, culturais, sociais ou científicas e congêneres, estão suspensas, por prazo indeterminado.

Incluem-se nas atividades suspensas por este decreto: competições desportivas, atividades de treinamento e programações da Secretaria Municipal de Esportes; festas gastronômicas, familiares ou de qualquer natureza; atendimentos no Museu municipal; escolas de Arte; e atividades coletivas com idosos nas mais diversas áreas no serviço público.

Os encontros semanais dos clubes de idosos do Município, assim como dos Clubes de Mães e dos Clubes de Damas.

Seguem suspensos: eventos que demandem de licenciamento do poder público; atividades no Parque Ecológico Rodolfo Rieger, nas quadras desportivas e em todos os parques infantis, bem como o acesso ao Parque de Lazer Anita Wanderer: audiências nas sindicâncias e em processos administrativos; as sessões presenciais de procedimentos licitatórios, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis; as audiências no PROCON; transporte sanitário para fora do município, em casos de atendimentos eletivos; tratamentos fisioterápicos nos pacientes com idade igual ou superior a 60 anos e/ou para aqueles que fazem parte do grupo de risco para coronavírus.

Excluem-se destas medidas: as atividades religiosas de qualquer natureza, sendo obrigatório observar a ordem de redução de capacidade de lotação para 40%.

Os atendimentos fisioterápicos realizados em domicílio; os atendimentos na biblioteca pública, unicamente para retirada e devolução de livros.

O conceito de viagem nacional, para fins de isolamento domiciliar, não se aplica às hipóteses de servidores que residem em municípios vizinhos.

Além das padarias, panificadoras e confeitarias, também poderão funcionar, aos domingos, em razão de se tratar de atividade essencial, os mercados, mercearias, postos de combustíveis e farmácias; e no sábado, 10 de maio de 2020, véspera do dia das mães, o comércio e os prestadores de serviços do Município, querendo, poderão realizar atendimento ao público, no horário compreendido entre 09h e 16h, respeitando as normativas do Ministério do Trabalho, quanto ao intervalo interjornada.

Diário Oficial-Decreto 121-2020 (1)

 

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Deputado Hussein Bakri garante recursos para obras de recape asfáltico em Pato Bragado

Prefeito Mano agradece o empenho do parlamentar que com a viabilização de recursos tem garantido a qualidade de vida dos bragadenses

 

O governo municipal de Pato Bragado tem tido uma atenção muito especial em relação a pavimentação da sede e bairros, garantindo qualidade de vida a população.

Está em andamento, processo licitatório no valor de pouco mais de R$ 1 milhão, para o recape asfáltico no Loteamento Bragadense.

Também está em andamento, o processo para a liberação de mais R$ 2 milhões para o recape asfáltico na área urbana de Pato Bragado.

O prefeito Leomar Rohden, o Mano, destaca que todo esse recurso foi viabilizado pelo deputado estadual e líder do governo na Assembléia Legislativa Hussein Bakri.

Mano agradece o empenho do deputado Hussein que tem feito a diferença por Pato Bragado……

 

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Iniciado o prazo de inscrições aos concursos da prefeitura e do SAAE

Teve início nesta quarta-feira (08), o período de inscrições aos concursos públicos realizados pela prefeitura de Marechal Cândido Rondon e pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). As inscrições seguem abertas até 06 de junho e devem ser realizadas exclusivamente através do endereço www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes, mediante o preenchimento online de formulário. As provas objetivas estão marcadas para o dia 23 de junho.

A prefeitura promoverá seleção para provimento de cargos efetivos, com salários que variam de R$ 1.615,60 a R$ 28.239,52. Já o SAAE oferecerá cargos com remunerações entre R$ 2.219,52 a R$ 11.435,12.

Os editais completos podem ser acessados clicando em: https://concursos.unioeste.br/…/PREFEITURA+MUNICIPAL…/90 (concurso da prefeitura); e https://concursos.unioeste.br/…/SERVI%C3%87O+AUT%C3…/91 (concurso do SAAE).

 

Fonte: Assessoria

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Emissão da nota fiscal eletrônica de produtor será tratada no Dia de Campo Milho Safrinha Copagril

Prazo de adesão foi estendido até 02 de janeiro de 2025, em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul

Foi estendido até 02 de janeiro de 2025, o prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a NFP-E (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) nas transações que envolvam circulação de mercadorias. O adiamento ocorre em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul.

Originalmente, a transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 02 de janeiro de 2025.

A mudança foi determinada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2024, aprovado na terça-feira (07) pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), com efeitos retroativos a 1º de maio.

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, com o apoio de entidades, prepara ações para ampliar a divulgação da obrigatoriedade dos produtores rurais emitirem as notas fiscais eletrônicas. Uma delas acontecerá sexta-feira (10), durante o Dia de Campo Milho Safrinha da Copagril, que será de manhã e à tarde na estação experimental.

Na ocasião, a prefeitura rondonense, por meio das secretarias de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável e de Fazenda, a Acimacar (Associação Comercial e Empresarial), através do Núcleo dos Profissionais de Contabilidade, e a Copagril, prestarão esclarecimentos aos produtores rurais no que tange às normas da emissão da nota fiscal eletrônica.

Vigor

Uma vez em vigor, a medida exige o uso da nota fiscal eletrônica de produtor rural para todas as operações, ou seja, nas interestaduais e internas. A nota fiscal eletrônica substituirá o bloco do produtor rural, que ficará extinto.

No novo modelo, os contribuintes passam a ter mais benefícios, como a eliminação da prestação de contas na prefeitura, a redução de custos com impressão, o armazenamento e envio de documentos fiscais, a agilidade e segurança na transmissão e recepção dos dados fiscais, a simplificação das obrigações acessórias e da escrituração fiscal, além do incentivo ao uso de novas tecnologias.

A orientação é de que os produtores rurais rondonenses procurem a sua entidade para obter esclarecimentos sobre como migrar ao novo formato. Também se faz necessário liberar o acesso gov.br para fazer a declaração.

 

Fonte: Assessoria

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