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Bares e lanchonetes poderão funcionar a partir de hoje das 16 as 20 horas.
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Decreto publicado hoje também regulamenta que academias e similares poderão funcionar com capacidade reduzida.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, publicou novo decreto com medidas de enfrentamento do novo coronavírus.
Considerando a decisão tomada pelos integrantes do COE – Centro de Operações de Emergência COVID-19, o decreto regulamenta horário de atendimento dos comércios que deverá iniciar às 09 horas, podendo se estender até às 17 horas, de segunda a sexta-feira; e aos sábados, das 09h às 12 horas.
As academias de ginástica, de musculação, de natação, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, poderão funcionar das 06 horas às 21 horas, desde que, respeitando as normativas do Ministério do Trabalho, quanto ao intervalo interjornada e restringindo em 50% a capacidade de atendimento.
Fica proibido, por tempo indeterminado, o funcionamento de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e/ou estabelecimentos congêneres, casas de eventos, clubes, associações recreativas, playgrounds, salões de festas, piscinas e afins.
Os estabelecimentos comerciais cuja atividade principal constante no Alvará de Licença de Funcionamento seja “bar” poderão funcionar entre 16 horas e 20 horas, desde que com restrição de 50% da capacidade de atendimento, exigência de observância de distanciamento mínimo, proibição de jogos de qualquer natureza, e liberação de acesso a pessoas com mais de 60 anos: que os freqüentadores não permaneçam mais do que trinta minutos no interior do estabelecimento”.
O comércio de ambulantes, no Município segue terminantemente proibido, por tempo indeterminado, ressalvada a atividade de venda de frutas, em caminhões situados em pontos fixos da cidade.
Os consultórios médicos, as clínicas e os consultórios odontológicos, os salões de beleza, os centros de estética, as barbearias, os estúdios de tatuagem e/ou piercing e todos os demais locais que atuam em atividades congêneres, atreladas a contato humano, deverão adotar medidas de prévio agendamento, com restrição de atendimento de 01 indivíduo para cada profissional.
As clínicas de fisioterapia poderão funcionar com 50% da capacidade de atendimento.
Os salões de beleza, os centros de estética e as barbearias, poderão funcionar das 08 horas às 19 horas; e aos sábados das 08 horas às 16 horas.
A realização de eventos, shows e demais atividades públicas governamentais ou privadas no Município, sejam artísticas, esportivas, culturais, sociais ou científicas e congêneres, estão suspensas, por prazo indeterminado.
Incluem-se nas atividades suspensas por este decreto: competições desportivas, atividades de treinamento e programações da Secretaria Municipal de Esportes; festas gastronômicas, familiares ou de qualquer natureza; atendimentos no Museu municipal; escolas de Arte; e atividades coletivas com idosos nas mais diversas áreas no serviço público.
Os encontros semanais dos clubes de idosos do Município, assim como dos Clubes de Mães e dos Clubes de Damas.
Seguem suspensos: eventos que demandem de licenciamento do poder público; atividades no Parque Ecológico Rodolfo Rieger, nas quadras desportivas e em todos os parques infantis, bem como o acesso ao Parque de Lazer Anita Wanderer: audiências nas sindicâncias e em processos administrativos; as sessões presenciais de procedimentos licitatórios, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis; as audiências no PROCON; transporte sanitário para fora do município, em casos de atendimentos eletivos; tratamentos fisioterápicos nos pacientes com idade igual ou superior a 60 anos e/ou para aqueles que fazem parte do grupo de risco para coronavírus.
Excluem-se destas medidas: as atividades religiosas de qualquer natureza, sendo obrigatório observar a ordem de redução de capacidade de lotação para 40%.
Os atendimentos fisioterápicos realizados em domicílio; os atendimentos na biblioteca pública, unicamente para retirada e devolução de livros.
O conceito de viagem nacional, para fins de isolamento domiciliar, não se aplica às hipóteses de servidores que residem em municípios vizinhos.
Além das padarias, panificadoras e confeitarias, também poderão funcionar, aos domingos, em razão de se tratar de atividade essencial, os mercados, mercearias, postos de combustíveis e farmácias; e no sábado, 10 de maio de 2020, véspera do dia das mães, o comércio e os prestadores de serviços do Município, querendo, poderão realizar atendimento ao público, no horário compreendido entre 09h e 16h, respeitando as normativas do Ministério do Trabalho, quanto ao intervalo interjornada.
Diário Oficial-Decreto 121-2020 (1)
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Pai envenenou bebê de cinco dias com mamadeira de leite com chumbinho enquanto mãe tomava banho
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Perícia encontrou vestígios de veneno em saco plástico descartado na pia da casa da mãe. Criminoso foi preso.
O homem preso em flagrante por envenenar a própria filha de cinco dias de vida deu mamadeira com leite e veneno à criança enquanto a mãe tomava banho, de acordo com a Polícia Civil. A bebê foi socorrida, mas não resistiu e morreu.
O caso foi detalhado pela corporação à imprensa na tarde desta quinta-feira (25), na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Cordeiro, Zona Oeste do Recife.
Segundo o delegado Sérgio Ricardo, o homem, identificado como Charles Luiz Félix da Costa, de 44 anos, aproveitou o momento em que a mãe da bebê tomava banho para preparar o leite envenenado e dar à criança.
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Bebê de seis meses morre com coqueluche no Paraná
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Morte de outra criança de três meses em Irati é investigada
Um bebê de seis meses morreu com diagnóstico de coqueluche. A criança é de Londrina, no norte do Paraná.
A informação foi confirmada pela Secretaria do Estado de Saúde (Sesa), nesta quinta-feira (25). A doença é uma infecção respiratória, transmissível e causada por bactéria.
A morte de outro bebê, de três meses, morador de Irati, também é investigada. Segundo dados registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de 2013 a 2023 foram confirmados 2.402 casos de coqueluche no Paraná.
Prevenção
A contaminação pode ser prevenida através da vacinação durante a gestação. A dose da vacina dTpa (versão acelular da vacina contra difteria, tétano e coqueluche) deve ser aplicada, preferencialmente, a partir da 20ª semana de cada gravidez, podendo ser aplicada até 45 dias após o nascimento do bebê (puerpério). As crianças são imunizadas contra a doença por meio da vacina pentavalente (que previne contra a difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e infecções causadas pelo Haemophilus influenzae B) e DTP (contra difteria, tétano e coqueluche). A primeira deve ser aplicada em três doses, aos dois, quatro e seis meses de vida, já a DTP deve ser administrada como reforço aos 15 meses e aos quatro anos.
A Sesa também informou que uma força-tarefa foi desenvolvida para aumentar as coberturas vacinais de imunizantes que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação,nas cidades do Paraná. A ação é direcionada para as vacinas Influenza, Pentavalente, DTP, Pneumocócica 10 e Poliomielite, que estão com baixa adesão no Estado.
Redação Catve
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Rondonense realiza exposição de relíquias e conta sobre a história do município.
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O rondonense Orlando Miguel Sturm, proprietário da “Casa Orlando” que se localiza na Rua Tiradentes, número 567, preparou uma exposição de relíquias que contam a história do município de Marechal Cândido Rondon, abrindo mão de parte de suas vitrines para homenagear a cidade na semana do aniversário municipal.
Orlando é colecionador nato, que possui uma grandiosa coleção sobre a história do município, como revistas, livros, fotografias, diferentes objetos antigos, mapas e até um dos cerrotes que foi utilizado na época do desmatamento, como diz o hino municipal “Ao som da serra e do machado, três homens hastearam a bandeira” e “Na linda terra do pinheiro, cresceu um povo hospitaleiro”.
Acompanhe a seguir a entrevista completa com o pioneiro Orlando Miguel Sturm.