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Bares e lanchonetes poderão funcionar a partir de hoje das 16 as 20 horas.
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Decreto publicado hoje também regulamenta que academias e similares poderão funcionar com capacidade reduzida.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, publicou novo decreto com medidas de enfrentamento do novo coronavírus.
Considerando a decisão tomada pelos integrantes do COE – Centro de Operações de Emergência COVID-19, o decreto regulamenta horário de atendimento dos comércios que deverá iniciar às 09 horas, podendo se estender até às 17 horas, de segunda a sexta-feira; e aos sábados, das 09h às 12 horas.
As academias de ginástica, de musculação, de natação, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, poderão funcionar das 06 horas às 21 horas, desde que, respeitando as normativas do Ministério do Trabalho, quanto ao intervalo interjornada e restringindo em 50% a capacidade de atendimento.
Fica proibido, por tempo indeterminado, o funcionamento de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e/ou estabelecimentos congêneres, casas de eventos, clubes, associações recreativas, playgrounds, salões de festas, piscinas e afins.
Os estabelecimentos comerciais cuja atividade principal constante no Alvará de Licença de Funcionamento seja “bar” poderão funcionar entre 16 horas e 20 horas, desde que com restrição de 50% da capacidade de atendimento, exigência de observância de distanciamento mínimo, proibição de jogos de qualquer natureza, e liberação de acesso a pessoas com mais de 60 anos: que os freqüentadores não permaneçam mais do que trinta minutos no interior do estabelecimento”.
O comércio de ambulantes, no Município segue terminantemente proibido, por tempo indeterminado, ressalvada a atividade de venda de frutas, em caminhões situados em pontos fixos da cidade.
Os consultórios médicos, as clínicas e os consultórios odontológicos, os salões de beleza, os centros de estética, as barbearias, os estúdios de tatuagem e/ou piercing e todos os demais locais que atuam em atividades congêneres, atreladas a contato humano, deverão adotar medidas de prévio agendamento, com restrição de atendimento de 01 indivíduo para cada profissional.
As clínicas de fisioterapia poderão funcionar com 50% da capacidade de atendimento.
Os salões de beleza, os centros de estética e as barbearias, poderão funcionar das 08 horas às 19 horas; e aos sábados das 08 horas às 16 horas.
A realização de eventos, shows e demais atividades públicas governamentais ou privadas no Município, sejam artísticas, esportivas, culturais, sociais ou científicas e congêneres, estão suspensas, por prazo indeterminado.
Incluem-se nas atividades suspensas por este decreto: competições desportivas, atividades de treinamento e programações da Secretaria Municipal de Esportes; festas gastronômicas, familiares ou de qualquer natureza; atendimentos no Museu municipal; escolas de Arte; e atividades coletivas com idosos nas mais diversas áreas no serviço público.
Os encontros semanais dos clubes de idosos do Município, assim como dos Clubes de Mães e dos Clubes de Damas.
Seguem suspensos: eventos que demandem de licenciamento do poder público; atividades no Parque Ecológico Rodolfo Rieger, nas quadras desportivas e em todos os parques infantis, bem como o acesso ao Parque de Lazer Anita Wanderer: audiências nas sindicâncias e em processos administrativos; as sessões presenciais de procedimentos licitatórios, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis; as audiências no PROCON; transporte sanitário para fora do município, em casos de atendimentos eletivos; tratamentos fisioterápicos nos pacientes com idade igual ou superior a 60 anos e/ou para aqueles que fazem parte do grupo de risco para coronavírus.
Excluem-se destas medidas: as atividades religiosas de qualquer natureza, sendo obrigatório observar a ordem de redução de capacidade de lotação para 40%.
Os atendimentos fisioterápicos realizados em domicílio; os atendimentos na biblioteca pública, unicamente para retirada e devolução de livros.
O conceito de viagem nacional, para fins de isolamento domiciliar, não se aplica às hipóteses de servidores que residem em municípios vizinhos.
Além das padarias, panificadoras e confeitarias, também poderão funcionar, aos domingos, em razão de se tratar de atividade essencial, os mercados, mercearias, postos de combustíveis e farmácias; e no sábado, 10 de maio de 2020, véspera do dia das mães, o comércio e os prestadores de serviços do Município, querendo, poderão realizar atendimento ao público, no horário compreendido entre 09h e 16h, respeitando as normativas do Ministério do Trabalho, quanto ao intervalo interjornada.
Diário Oficial-Decreto 121-2020 (1)
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Deputado Hussein Bakri garante recursos para obras de recape asfáltico em Pato Bragado
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Prefeito Mano agradece o empenho do parlamentar que com a viabilização de recursos tem garantido a qualidade de vida dos bragadenses
O governo municipal de Pato Bragado tem tido uma atenção muito especial em relação a pavimentação da sede e bairros, garantindo qualidade de vida a população.
Está em andamento, processo licitatório no valor de pouco mais de R$ 1 milhão, para o recape asfáltico no Loteamento Bragadense.
Também está em andamento, o processo para a liberação de mais R$ 2 milhões para o recape asfáltico na área urbana de Pato Bragado.
O prefeito Leomar Rohden, o Mano, destaca que todo esse recurso foi viabilizado pelo deputado estadual e líder do governo na Assembléia Legislativa Hussein Bakri.
Mano agradece o empenho do deputado Hussein que tem feito a diferença por Pato Bragado……
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Iniciado o prazo de inscrições aos concursos da prefeitura e do SAAE
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Teve início nesta quarta-feira (08), o período de inscrições aos concursos públicos realizados pela prefeitura de Marechal Cândido Rondon e pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). As inscrições seguem abertas até 06 de junho e devem ser realizadas exclusivamente através do endereço www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes, mediante o preenchimento online de formulário. As provas objetivas estão marcadas para o dia 23 de junho.
A prefeitura promoverá seleção para provimento de cargos efetivos, com salários que variam de R$ 1.615,60 a R$ 28.239,52. Já o SAAE oferecerá cargos com remunerações entre R$ 2.219,52 a R$ 11.435,12.
Os editais completos podem ser acessados clicando em: https://concursos.unioeste.br/…/PREFEITURA+MUNICIPAL…/90 (concurso da prefeitura); e https://concursos.unioeste.br/…/SERVI%C3%87O+AUT%C3…/91 (concurso do SAAE).
Fonte: Assessoria
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Emissão da nota fiscal eletrônica de produtor será tratada no Dia de Campo Milho Safrinha Copagril
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Prazo de adesão foi estendido até 02 de janeiro de 2025, em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul
Foi estendido até 02 de janeiro de 2025, o prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a NFP-E (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) nas transações que envolvam circulação de mercadorias. O adiamento ocorre em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul.
Originalmente, a transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 02 de janeiro de 2025.
A mudança foi determinada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2024, aprovado na terça-feira (07) pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), com efeitos retroativos a 1º de maio.
A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, com o apoio de entidades, prepara ações para ampliar a divulgação da obrigatoriedade dos produtores rurais emitirem as notas fiscais eletrônicas. Uma delas acontecerá sexta-feira (10), durante o Dia de Campo Milho Safrinha da Copagril, que será de manhã e à tarde na estação experimental.
Na ocasião, a prefeitura rondonense, por meio das secretarias de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável e de Fazenda, a Acimacar (Associação Comercial e Empresarial), através do Núcleo dos Profissionais de Contabilidade, e a Copagril, prestarão esclarecimentos aos produtores rurais no que tange às normas da emissão da nota fiscal eletrônica.
Vigor
Uma vez em vigor, a medida exige o uso da nota fiscal eletrônica de produtor rural para todas as operações, ou seja, nas interestaduais e internas. A nota fiscal eletrônica substituirá o bloco do produtor rural, que ficará extinto.
No novo modelo, os contribuintes passam a ter mais benefícios, como a eliminação da prestação de contas na prefeitura, a redução de custos com impressão, o armazenamento e envio de documentos fiscais, a agilidade e segurança na transmissão e recepção dos dados fiscais, a simplificação das obrigações acessórias e da escrituração fiscal, além do incentivo ao uso de novas tecnologias.
A orientação é de que os produtores rurais rondonenses procurem a sua entidade para obter esclarecimentos sobre como migrar ao novo formato. Também se faz necessário liberar o acesso gov.br para fazer a declaração.
Fonte: Assessoria