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Bares e lanchonetes poderão funcionar a partir de hoje das 16 as 20 horas.

Decreto publicado hoje também regulamenta que academias e similares poderão funcionar com capacidade reduzida.

 

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, publicou novo decreto com medidas de enfrentamento do novo coronavírus.

Considerando a decisão tomada pelos integrantes do COE – Centro de Operações de Emergência COVID-19, o decreto regulamenta horário de atendimento dos comércios que deverá iniciar às 09 horas, podendo se estender até às 17 horas, de segunda a sexta-feira; e aos sábados, das 09h às 12 horas.

As academias de ginástica, de musculação, de natação, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, poderão funcionar das 06 horas às 21 horas, desde que, respeitando as normativas do Ministério do Trabalho, quanto ao intervalo interjornada e restringindo em 50% a capacidade de atendimento.

Fica proibido, por tempo indeterminado, o funcionamento de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e/ou estabelecimentos congêneres, casas de eventos, clubes, associações recreativas, playgrounds, salões de festas, piscinas e afins.

Os estabelecimentos comerciais cuja atividade principal constante no Alvará de Licença de Funcionamento seja “bar” poderão funcionar entre 16 horas e 20 horas, desde que com restrição de 50% da capacidade de atendimento, exigência de observância de distanciamento mínimo, proibição de jogos de qualquer natureza, e liberação de acesso a pessoas com mais de 60 anos: que os freqüentadores não permaneçam mais do que trinta minutos no interior do estabelecimento”.

O comércio de ambulantes, no Município segue terminantemente proibido, por tempo indeterminado, ressalvada a atividade de venda de frutas, em caminhões situados em pontos fixos da cidade.

Os consultórios médicos, as clínicas e os consultórios odontológicos, os salões de beleza, os centros de estética, as barbearias, os estúdios de tatuagem e/ou piercing e todos os demais locais que atuam em atividades congêneres, atreladas a contato humano, deverão adotar medidas de prévio agendamento, com restrição de atendimento de 01 indivíduo para cada profissional.

As clínicas de fisioterapia poderão funcionar com 50% da capacidade de atendimento.

Os salões de beleza, os centros de estética e as barbearias, poderão funcionar das 08 horas às 19 horas; e aos sábados das 08 horas às 16 horas.

A realização de eventos, shows e demais atividades públicas governamentais ou privadas no Município, sejam artísticas, esportivas, culturais, sociais ou científicas e congêneres, estão suspensas, por prazo indeterminado.

Incluem-se nas atividades suspensas por este decreto: competições desportivas, atividades de treinamento e programações da Secretaria Municipal de Esportes; festas gastronômicas, familiares ou de qualquer natureza; atendimentos no Museu municipal; escolas de Arte; e atividades coletivas com idosos nas mais diversas áreas no serviço público.

Os encontros semanais dos clubes de idosos do Município, assim como dos Clubes de Mães e dos Clubes de Damas.

Seguem suspensos: eventos que demandem de licenciamento do poder público; atividades no Parque Ecológico Rodolfo Rieger, nas quadras desportivas e em todos os parques infantis, bem como o acesso ao Parque de Lazer Anita Wanderer: audiências nas sindicâncias e em processos administrativos; as sessões presenciais de procedimentos licitatórios, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis; as audiências no PROCON; transporte sanitário para fora do município, em casos de atendimentos eletivos; tratamentos fisioterápicos nos pacientes com idade igual ou superior a 60 anos e/ou para aqueles que fazem parte do grupo de risco para coronavírus.

Excluem-se destas medidas: as atividades religiosas de qualquer natureza, sendo obrigatório observar a ordem de redução de capacidade de lotação para 40%.

Os atendimentos fisioterápicos realizados em domicílio; os atendimentos na biblioteca pública, unicamente para retirada e devolução de livros.

O conceito de viagem nacional, para fins de isolamento domiciliar, não se aplica às hipóteses de servidores que residem em municípios vizinhos.

Além das padarias, panificadoras e confeitarias, também poderão funcionar, aos domingos, em razão de se tratar de atividade essencial, os mercados, mercearias, postos de combustíveis e farmácias; e no sábado, 10 de maio de 2020, véspera do dia das mães, o comércio e os prestadores de serviços do Município, querendo, poderão realizar atendimento ao público, no horário compreendido entre 09h e 16h, respeitando as normativas do Ministério do Trabalho, quanto ao intervalo interjornada.

Diário Oficial-Decreto 121-2020 (1)