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Brasileiros que querem se aposentar ou requerer pensão devem ficar atentos para novas regras

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações

 

Com a reforma da Previdência, houve alteração nas regras automáticas de transição, que mudam a concessão para quem quer se aposentar ou requerer pensão.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.

Regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento da pensão por morte também mudou na virada do ano.

Quanto a aposentadoria por idade, a regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020.

Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019.

Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

Em relação a aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2020 para 2021.

Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031: nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Quanto a “pensão por morte” o  tempo de recebimento do benefício mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015.

A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.

O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos; 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos; 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos.

Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas, enquanto beneficiários antigos estão com direito adquirido.