Projeto segue agora para sanção do prefeito Marcio Rauber
Foi aprovado ontem em segunda e última votação, o projeto de lei 06/2021, de autoria do vereador João Eduardo dos Santos (Juca).
A matéria revoga a lei municipal 1.568/1985, que declarou o prédio da primeira Prefeitura como patrimônio histórico de Marechal Cândido Rondon.
A exemplo da primeira votação, o texto teve aprovação de 11 vereadores.
Conforme manifestou o vereador Juca ainda na justificativa do projeto de lei, ao pesquisar a legislação que resultou no tombamento do edifício, ele identificou que nem o requerimento da Câmara de Vereadores que à época propôs a medida, e nem a lei municipal aprovada em dezembro de 1985, apresentaram qualquer fundamentação ou proposta sobre o que fazer com o antigo prédio.
Tampouco o decreto que regulamentaria o cumprimento da lei chegou a ser formulado.
O edifício também não está registrado no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional .
O vereador Juca defendeu que para fazer qualquer intervenção na antiga Prefeitura, incluindo a criação de um “Memorial Histórico”, é preciso revogar a lei municipal 1.568/1985.
Ele aponta que, como a princípio, não existe interesse do governo municipal em investir na revitalização, a revogação que instituiu o espaço como patrimônio histórico é a melhor alternativa.
Desta forma a administração poderia promover a retirada do edifício e dar uma nova destinação à área ou ainda, fazer a modernização da estrutura, o que hoje não é permitido pelo fato de ser um prédio tombado.
O projeto de lei que dispõe sobre o destombamento histórico da antiga Prefeitura segue agora para sanção do Poder Executivo Municipal.