Texto aumenta as penas de vários crimes sexuais previstos no Código Penal e no ECA
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), por 393 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei que torna hediondo os crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
A matéria será enviada ao Senado e aumenta as penas de vários crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto inclui na lei dos crimes hediondos crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro ou estupro de vulnerável.
O projeto também modifica a Lei de Execuções Penais para proibir a saída temporária para condenados por esses crimes.
Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável.
O condenado por crime hediondo não pode contar com anistia, graça, indulto ou fiança; começa a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.
Segundo o texto, nos casos de crimes por produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o condenado terá possibilidade de saída temporária com a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Também será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar.
Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.