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Câmara aprova texto-base da proposta sobre demarcação de terras indígenas

O debate sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil já dura quase 15 anos e a Câmara dos Deputados aprovou ontem por 40 votos a 21  o substitutivo ao Projeto de Lei 490/2007, apresentado pelo deputado Arthur Maia, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Os destaques ao relatório ainda precisam ser analisados.

 

 Os destaques ainda precisam ser analisados 

 

O relatório institui a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 como marco temporal para o reconhecimento de ocupação de terras por indígenas, de acordo com o entendimento do STF sobre o tema.

O objetivo é dar segurança jurídica para quem detém a posse da terra e pagou por ela.

Atualmente, qualquer área do território nacional pode ser demarcada, sem indenização.

Os proprietários que tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, caso comprovem a posse legítima, diante do erro do Estado ao não demarcar a área no prazo de cinco anos, após a publicação da Constituição Federal, no caso 1993, conforme estabelece o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O texto também traz as 19 condicionantes fixadas pelo STF no julgamento de demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol.

O relator, deputado Arthur Maia, explica que as condições “estabelecem a preservação do índio e do seu território, como também busca dar segurança jurídica à propriedade privada no Brasil”.

Por sua vez, o deputado Kim Kataguiri, do DEM de São Paulo, ressaltou que a proposta não acaba com a demarcação de terras indígenas.

Ele esclarece que esse processo é previsto constitucionalmente e o que está sendo colocada em lei é o que diz o Supremo Tribunal Federal em jurisprudência, não existindo abuso ou avanço.