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Câmara de Marechal Cândido Rondon toma medidas para evitar o coronavírus

Em razão da pandemia de Coronavírus – que começa a fazer vítimas em todo o Brasil, inclusive com casos comprovados no Paraná – o Poder

Legislativo de Marechal Cândido Rondon adota a partir desta quinta-feira uma série de medidas contra a proliferação da doença.

O objetivo é garantir a saúde de vereadores, servidores e da comunidade rondonense.

Segundo o presidente da Câmara, vereador Claudio Kohler, “diante da situação que se agrava e das medidas já determinadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, pelos órgãos da Justiça e demais entidades, o Poder Legislativo rondonense vai se adequar à realidade atual.

Ele acrescenta que o momento exige cuidado, prevenção e ações contra a disseminação do vírus causador da doença.

Entre as medidas da Portaria 09/2020, está assegurada a realização das sessões ordinárias às segundas-feiras, a partir das 18h00, porém, elas acontecerão sem a presença do público, que poderá acompanhar os trabalhos ao vivo através do Portal da Câmara.

Deverão comparecer às sessões apenas os vereadores e os servidores da Câmara essenciais à realização dos trabalhos legislativos.

O mesmo vale para eventuais sessões extraordinárias.

A Câmara manterá seu expediente das 7h45 às 12 horas e das 13h30 às 17h15, de segunda a sexta-feira, contudo, também a partir de hoje o atendimento ao público somente será realizado para fins de protocolo presencial, em que os munícipes que desejam requisitar informações, apresentar sugestões ou demandas, podem acessar o Setor de Protocolo, ficando impedida sua permanência no recinto após o atendimento.

Preferencialmente, o munícipe poderá encaminhar demandas, solicitações ou documentos por intermédio da Ouvidoria Legislativa, ou ainda pelo e-mail secretariacamaramcr@gmail.com.

Em caso de urgência, cidadão poderá utilizar o telefone (45)99856-2930 para solicitar atendimento.

Os servidores do poder Legislativo poderão realizar o trabalho a distância, por sistema de teletrabalho ou home-office, cabendo aos diretores

Geral e Administrativo o acompanhamento e o controle das atividades.

A Portaria 09/2020 determina a suspensão de todas as sessões solenes já agendadas, assim como a utilização do Plenário por entidades ou

partidos políticos.

Também ficam suspensas as visitações de escolas municipais, oriundas do Programa “Conhecendo o Município”, da Secretaria Municipal de Educação.