O presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, Claudio Koheler, publicou na data de hoje, um decreto cancelamento o atendimento ao publico, como medida de enfrentamento ao coronavírus.
Em razão das diversas recomendações já adotadas pelos governos federal, estadual e municipal, fica suspenso o atendimento presencial ao cidadão na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
1º Em caráter excepcional e por período indeterminado, o atendimento ao público somente será realizado apenas de forma eletrônica, podendo o munícipe encaminhar demandas, solicitações ou documentos por intermédio da Ouvidoria Legislativa, ou ainda por intermédio do e-mail [email protected]
Havendo alguma emergência ou outra necessidade inadiável, qualquer cidadão poderá utilizar o número 045-99856-2930 para solicitar atendimento.
Salvo deliberação posterior em Plenário, as sessões ordinárias continuam sendo realizadas às segundas-feiras, a partir das 18h00, porém sem acesso ao público, devendo permanecer no local apenas Vereadores e servidores indispensáveis à realização das atividades administrativas e legislativas.
As sessões ordinárias e extraordinárias continuarão sendo transmitidas ao vivo pelo endereço eletrônico desta Casa de Leis, podendo ser acessado através do endereço eletrônico www.marechalcandidorondon.pr.leg.br
Provisoriamente, ficam suspensas todas as sessões solenes, assim como a utilização do Plenário da Câmara Municipal por entidades e/ou partidos políticos.
Também ficam suspensas as visitações de escolas municipais, oriundas do Programa “Conhecendo o Município”, da Secretaria Municipal de Educação.
A atividade legislativa, incluindo as deliberações por parte das Comissões Permanentes, serão realizadas pelos seus membros por intermédio dos canais eletrônicos de comunicação.
Os servidores da Casa de Leis, em caráter temporário e excepcional, poderão realizar o trabalho a distância, por sistema de teletrabalho/home office, cabendo aos Diretores Geral e Administrativo o acompanhamento e o controle das atividades.
As atividades internas de produção legislativa utilizarão, preferencialmente, a comunicação eletrônica para elaboração de matérias oriundas dos Vereadores, respeitando os prazos e regramentos previamente adotados.
Em decorrência do provimento e da relação de confiança inerente ao cargo, os assessores desta Casa de Leis terão suas atividades controladas por seus respectivos Vereadores, desempenhando a jornada conforme o caput deste artigo.
Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as autorizações para participação de Vereadores e Servidores em cursos e treinamentos, através da concessão de diárias.
As medidas previstas nesta Portaria podem ser revogadas a qualquer tempo, assim que cessarem as justificativas que motivaram a publicação deste ato.
Esta Portaria entra em vigor na presente data, sendo seus efeitos aplicados a partir do dia 24 de março de 2020.