O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon não poderá mais cobrar a tarifa mínima dos consumidores.
Para o Executivo, a matéria é inconstitucional
Isso porque na sessão de ontem, segunda-feira, o Poder Legislativo Municipal derrubou, com sete votos contra e cinco a favor, o veto do prefeito Marcio Rauber ao projeto de lei em questão.
A matéria acaba com a tarifa mínima do SAAE, que atualmente é cobrada daqueles que consomem, mensalmente, menos de 10 mil litros de água.
Para consumo residencial esta tarifa é de 30 reais e 72 centavos e para o comércio 50 reais e 71 centavos.
O projeto de lei foi aprovado ainda no primeiro semestre deste ano na Câmara, no entanto, seguindo orientação da procuradoria municipal de que seria ato inconstitucional, o prefeito Márcio Rauber vetou.
A justificativa do Poder Executivo Municipal foi de que a matéria afronta os princípios da legalidade e da razoabilidade, pois causa impacto financeiro ao SAAE, sem apresentar nenhuma estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Contudo, este não foi o entendimento de 07 dos 13 vereadores rondonenses e por isso o veto foi derrubado.
Com a derrubada do veto, o prefeito Marcio tem prazo de 48 horas para promulgar a lei.
Se não o fizer, o presidente da Câmara, vereador Claudio Koehler, terá o mesmo prazo para promulgá-la.