Texto será analisado ainda pelo Senado Federal
Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho , o texto será analisado ainda pelo Senado Federal.
O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral .
Na principal votação, o plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.
Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público.
Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos.
Para manter a isonomia, também haviam sido aprovados outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.
Já a emenda aprovada , assinada pelo deputado Cacá Leão e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito.
De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.
Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.
Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.
Ainda em relação às situações de inelegibilidade, emenda aprovada na semana passada manteve na lei o impedimento para aqueles que renunciaram no momento de abertura de processo de perda de mandato por infringência a dispositivos constitucionais.
A inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura.