O promotor de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon, João Eduardo Antunes Mirais, expediu uma recomendação administrativa à Câmara de Vereadores para que seja revogada a Lei n° 5.189, de 17 de agosto, que proibia o SAAE de cobrar tarifa básica de consumo de água.
O representante do Ministério Público entende que a referida lei “apresentava vício formal e material, sendo incompatível com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 11.445/2007 e a Lei Orgânica do município de Marechal Cândido Rondon”.
Por isso, encaminhou a recomendação administrativa tanto para o presidente da Câmara, Cláudio Kohler, como para os demais vereadores que votaram pela derrubada do veto do prefeito Marcio Rauber e consequentemente, fizeram o projeto virar lei.
O promotor também deu 15 dias de prazo para a Câmara se manifestar, bem como solicitou publicidade à recomendação.
O documento foi publicado na íntegra no Diário Oficial do Município de ontem, terça-feira.
Questionado se a Câmara irá acatar a recomendação do promotor, o presidente Claudinho Kohler disse que já foi encaminhada resposta ao Ministério Público.
No entendimento dele, a liminar que a Prefeitura obteve na Ação Direta de Inconstitucionalidade, já supera o assunto.
A referida liminar, obtida na semana passada pelo prefeito Márcio Rauber junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, já determinou a suspensão dos efeitos da Lei n° 5.189.
O projeto de lei, de autoria do vereador Josoé Pedralli, foi aprovado ainda no primeiro semestre deste ano na Câmara, por 7 votos contra 6, porém foi vetado pelo prefeito.
A justificativa do Poder Executivo Municipal foi de que a matéria afronta os princípios da legalidade e da razoabilidade, pois causa impacto financeiro ao SAAE, sem apresentar nenhuma estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Contudo, este não foi o entendimento de 07 dos 13 vereadores rondonenses, cuja maioria derrubou o veto do prefeito, o que levou a promulgação da lei, que deveria entrar em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial.