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Câmara elimina prazo para inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural

Decisão agora precisará ser referendada pelo Senado

A medida, que não retira a obrigatoriedade do cadastro, segue agora para o Senado.

Um acordo de Plenário entre os partidos permitiu a votação rápida do texto com a exclusão de trechos do projeto de lei de conversão do senador Irajá, de Tocantins.

O CAR foi criado pelo Código Florestal de 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar o Programa de Regularização Ambiental , a ser gerenciado pelos estados, com o objetivo de recuperar o meio ambiente em áreas de proteção permanente e nas reservas legais.

Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade.

Quando o prazo final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.

Agora, como o texto especifica que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado, ou seja, o crédito poderá ser concedido.

Um destaque aprovado por acordo entre os partidos, de autoria do PSL, retirou do texto trecho que permitia a vigência de benefícios sobre multas se o proprietário não fosse convocado em três dias para assinar termo de compromisso sobre a regularização ambiental da área.

O texto retirado pelos deputados previa que passaria a valer a proibição de autuação por infração ambiental cometida antes de 22 de julho de 2008 relativa ao desmatamento de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.

Da mesma forma, previa que, se não cumprido esse prazo de três dias, seriam suspensas as sanções já atribuídas ao proprietário.

Assim, essas regras continuam a ser aplicadas quando da adesão ao programa de regularização.

Em relação ao Programa de Regularização Ambiental, um destaque retirou trecho do texto que determinava a adesão ao programa em dois anos a partir da data de adesão ao cadastro.

O prazo de dois anos permanece, mas não está mais vinculado à data de inscrição no CAR.