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Câmara resgata caixa 2 para as campanhas eleitorais

Os deputados conseguiram manter a espinha dorsal da medida articulada pela Casa, mesmo após as tentativas do Senado de alterar significativamente o projeto, que vai agora à sanção presidencial.

Havia pressa para a aprovação do projeto entre as lideranças da Câmara, porque para que as novas regras possam valer para as eleições municipais no ano que vem, a lei tem de ser publicada no máximo um ano antes de 4 de outubro de 2020.

A medida manteve a maior parte das benesses aos partidos, entre eles, a autorização para usar recursos públicos para construção de sede partidária e a anistia a multas eleitorais, além da volta do tempo de propaganda partidária em rádio e TV.

Além disso, o texto abre brecha para aumentar o valor destinado ao fundo eleitoral, principal fonte de recursos para as campanhas, trecho que foi mantido pelo Senado também.

Em relação ao que foi aprovado pela Câmara no começo de setembro, foi retirado o trecho que permitia que cada partido utilizasse um sistema diferente para a prestação de contas, assim, as siglas ficarão obrigadas a usar um sistema unificado do Tribunal Superior Eleitoral, o que ajuda a evitar fraudes.

Também foi retirada a parte que determinava que as multas por desaprovação das contas partidárias só poderiam ser aplicadas se ficasse comprovada a conduta dolosa, ou seja, intencional, o que poderia dificultar a punição aos partidos.

Também foi excluído prazo maior para a prestação de contas dos partidos e a possibilidade de corrigi-las até o julgamento pela Justiça Eleitoral.

Para aprovar o texto, os deputados fizeram duas votações: na primeira, votaram os pontos os quais havia concordância com o Senado e que deveriam ser retirados do texto e aí foram 252 votos a favor e 150 contra.

Na segunda parte, votaram simbolicamente os pontos de discordância com o Senado, ou seja, quais trechos deveriam ser trazidos de volta à medida.