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Câmara rondonense mantem veto do prefeito à proibição a fogos de artifício

Por unanimidade, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon manteve o veto do prefeito Marcio Rauber ao Projeto de Lei de autoria de Rafael Heinrich, que visava proibir no município a fabricação, comércio, manuseio e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro.

 

Segundo o prefeito, há inconstitucionalidades na matéria 

 

Conforme justificativa do prefeito para o veto, o projeto de lei incorre em duas inconstitucionalidades.

A primeira é que o texto prevê multa no valor do salário-mínimo vigente para quem descumprir a lei, porém, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal impede que multa administrativa tenha esta vinculação.

Outra inconstitucionalidade apontada é que o projeto de lei determina que a fiscalização do cumprimento das novas regras caberia também à Polícia Militar.

Entretanto, o prefeito afirmou que não é da competência do Município impor atribuições à esta força policial, que pertence ao Governo do Estado.

Durante a discussão que antecedeu a votação, o próprio vereador autor da matéria pediu que o veto do prefeito fosse mantido.

Por outro lado, ele anunciou que na próxima sessão deverá reapresentar a proposta de lei, com as alterações devidas, devendo para tanto o projeto constar com a assinatura de, no mínimo, mais seis vereadores.

Conforme Rafael Heinrich, o objetivo de implantar esta lei é garantir o bem-estar e a saúde de crianças, autistas, idosos e animais, que sofrem com o alto impacto sonoro dos fogos de artifício.