Quem declara pelo modo completo pode doar 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso
Os cidadãos interessados em ser solidários para com as crianças e os idosos de Marechal Cândido Rondon podem destinar parte do Imposto de Renda, para que os recursos sejam utilizados em projetos voltados ao atendimento aos dois públicos. A campanha é realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e do COMUDI (Conselho Municipal dos Idosos).
A destinação é feita diretamente na declaração do IR, sem custo. A secretária de Assistência Social, Josiane Laborde Rauber, lembra que a ação é 100% segura e pode ser realizada mesmo que o declarante tenha direito à restituição. “É possível destinar 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso”, enaltece.
Qualquer pessoa que declara pelo modelo completo está apta a doar, garantindo que parte dos recursos do IR permaneça na cidade, para ser investida em projetos sociais realizados por instituições cadastradas nos conselhos municipais.
Depósitos
Caso a pessoa queira doar, é possível destinar valores para o CMDCA e para o COMUDI via depósito. Os recursos podem ser deduzidos na Declaração de IR de 2022.
Para mais informações, basta telefonar para 3284-8836.
Dados para depósito:
COMUDI
CNPJ: 36.636.328/0001-46
Banco do Brasil
Agência: 0859-1
Conta: n° 54312-8
CMDCA
CNPJ: 11.900.330/0001-50
Banco do Brasil
Agência: 0859-1
Conta: nº 45100-2
Fonte: Assessoria