Ainda sem uma definição sobre a data das eleições, os pretensos candidatos à prefeito e vereador por todo o Brasil continuam levando em consideração a legislação vigente para não incorrer em situações que possam causar dificuldades futuras.
Por isso seguem os prazos do calendário eleitoral elaborado antes do surgimento da pandemia do coronavírus.
Neste mês por exemplo,o calendário estabelece que, a partir de 30 de junho, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidato .
Uma Resolução ainda de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, diz que para a eleição municipal deste ano, os candidatos a prefeitos de todos os municípios brasileiros, também precisam apresentar um plano de governo completo até 15 de agosto.
O advogado João Gustavo Bersch, da Empresa Bersch Advocacia, diz que essa resolução apenas altera a denominação de um procedimento que, anterior a ela, era conhecido como “ programa de governo registrado em cartório”………..Ouça entrevista..