Candidatos que disputam as eleições municipais de outubro não podem ser presos a partir de amanhã, 21 de setembro , salvo em flagrante delito.
A data marca 15 dias antes do primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro.
A regra consta no artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de “garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha”.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, em caso de detenção, “o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Nas cidades em que ocorrer segundo turno, marcado para 27 de outubro, os candidatos também não poderão ser presos a partir de 15 dias antes do pleito.
Também há regras estipuladas para prisão de eleitores.
A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores não podem ser presos a não ser em caso de flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
O Código Eleitoral também cita a necessidade de levar, imediatamente, o preso ao juiz, para se verificar se há ilegalidade da detenção.
Outra regra se refere ao transporte de armas e munições no período eleitoral.
Segundo o TSE, de 5 a 7 de outubro , um dia antes e até um dia depois do primeiro turno, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
Nas cidades em que será realizado segundo turno, esse grupo também não pode circular com armas e munições no período de 26 a 28 de outubro.