Mesmo condenados poderão ser candidatos por conta do adiamento das eleições
O Tribunal de Contas do Estado entregou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral da relação de 1496 políticos e agentes públicos que tiveram suas contas desaprovadas nos últimos oito anos e cujos processos foram finalizados.
Desse total, 492 prefeitos ou ex-prefeitos, quatro vice ou ex-vice-prefeitos e 289 vereadores ou ex-vereadores, entre os quais 169 são presidentes ou ex-presidentes de câmaras municiais.
A lista de ‘inelegíveis’ serve de base para análise da Justiça Eleitoral para validação ou não de candidaturas às próximas eleições.
A lista apresenta informações referentes a todos os prefeitos e gestores públicos que, segundo o TRE, “demonstraram má conduta na administração do dinheiro público nos últimos oito anos”.
O encaminhamento da pesquisa à Justiça Eleitoral deve acontecer todos os anos em que forem realizadas as eleições pois a divulgação dos nomes auxilia o TRE-PR a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições.
Apesar da inclusão do nome na lista não representar, de imediato, impedimento para a pessoa concorrer ao pleito, o documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos candidatos no momento do voto.
Neste ano, a relação tem duas novidades, sendo a primeira o levantamento georreferenciado que traz a quantidade de registros de irregularidades por município e a segunda, a síntese das irregularidades – que apresenta as principais causas de desaprovação.
O responsável que constar nessa pesquisa não poderá emitir certidão negativa de contas julgadas irregulares ou de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral, contudo, após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário.
Neste ano, no entanto, mudanças impostas pelo Superior Tribunal Eleitoral podem comprometer a efetividade da lista, pois nesta semana o TSE definiu que não haverá inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.
O motivo foi o adiamento das eleições, que afetaria o prazo de resguardo de oito anos para alguns candidatos.