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CNL regulamenta a remição de pena por estudo e leitura na prisão

Cada obra lida  reduzirá em quatro dias a pena do preso

 

Juízes e juízas de execução penal agora têm um regramento nacional para calcular quantos dias um preso pode reduzir da sua pena por meio da leitura.

A Resolução aprovada ontem pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, regulamenta a remição por estudo, um direito da população carcerária previsto desde 2011, quando a Lei  de Execução Penal  foi atualizada para passar a permitir que a educação do apenado,  e não apenas o trabalho,  também pudesse ser revertido em menos dias da condenação a cumprir.

Agora o benefício concedido à leitura realizada no cárcere também será concedido com base em Resolução do CNJ.

A nova regulamentação atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal que, ao conceder em março habeas corpus a uma presa de Santa Catarina aprovada no Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja – , reconheceu o direito a remição por leitura.

De acordo com a nova resolução, serão consideradas para o cálculo da remição três tipos de atividades educacionais realizadas durante o período de encarceramento: educação regular quando ocorre em escolas prisionais, práticas educativas não-escolares e leitura.

Para fazer jus à antecipação da liberdade, a pessoa condenada terá de cumprir uma série de critérios estabelecidos pela norma do CNJ para cada uma das três modalidades de estudo.

Dos 748 mil presos no Brasil, pelo menos 327 mil não completaram os nove anos do ensino fundamental e 20 mil são considerados analfabetos.

A leitura de qualquer livro de literatura emprestado da biblioteca da unidade prisional, por exemplo, poderá significar menos tempo de pena a cumprir.

Para tanto, a pessoa presa deve apresentar um Relatório de Leitura que será remetido à Vara de Execuções Penais  ou Comissão de Validação instituída pela VEP.

Cada obra lida, após o reconhecimento da Justiça, reduzirá em quatro dias a pena da pessoa presa.

A resolução estabelece o limite de 12 livros lidos por ano e, portanto, 48 dias remidos como teto anual dessa modalidade de remição.