Período de defeso encerrou em 28 de fevereiro
A Piracema, iniciada em primeiro de novembro, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, chegou ao fim na ultima segunda-feira, dia 28 de fevereiro.
A restrição é determinada pelo Instituo Água e Terra há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo.
Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
O secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, destaca que durante este período, além das fiscalizações para cumprir a lei, o Governo do Estado promoveu a soltura de peixes com ações de educação ambiental.
Ao longo do Piracema, o IAT promoveu cinco operações de força-tarefa a fim de coibir o desrespeito com as normativas e levar orientação a pescadores.
Conforme destacou o Engenheiro de Pesca do IAT, Taciano Maranhão, na área de fiscalização regional de Toledo foram poucas as irregularidades flagradas pela fiscalização durante a piracema.