De hoje, segunda-feira, até as 23h59 de 30 de setembro, os proprietários rurais de todo o País começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2020.
A Receita Federal espera receber 5 milhões e 900 mil reais de declarações este ano cerca de 104 mil e 500 mil a mais que as 5 milhões 795 mil e 480 enviadas em 2019.
A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural.
Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1° de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador.
O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive em qualquer unidade da Receita Federal.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de 50 reais.
O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a 50 reais.
O imposto inferior a 100 reais deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.
O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
O presidente do Sindicato Rural Patronal de Marechal Cândido Rondon, Edio Chapla, alerta os produtores quanto ao ITR…