Começa o período de entrega da DITR

Declaração é obrigatória e prazo se estende até 30 de setembro

 

A Instrução Normativa nº 2.095 da  Receita Federal do Brasil  publicada no Diário Oficial da União, em 26 de julho, determinou para a partir de   hoje, o início do prazo para que proprietários rurais encaminhem a entrega obrigatória da  a DITR  – a  Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural  para o ano de 2022.

Essa declaração  deve ser apresentada no período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022 e  após este prazo  o contribuinte fica sujeito  ao pagamento de multa de 1% ao mês, ou fração sobre o valor devido para fins de ITR.

O secretário de Fazenda de Marechal Cândido Rondon, Carmelo Daronch, lembra que o município possui convênio com a Receita Federal  para fiscalizar o imposto e em  contrapartida  recebe 100% do valor recolhido.

Por disso  a prefeitura disponibiliza assessoria especializada em ITR para orientar os agricultores obrigados a declarar.

Ponto importante a ser levado em consideração refere-se às áreas de preservação permanente, reservas ambientais, entre outras, que somente devem ser apontadas na declaração caso o proprietário, detentor do domínio útil ou usufrutuário, possua a comprovação.

Entre elas constam o registro da área averbado em matrícula, ADA (Ato Declaratório Ambiental) ou CAR (Cadastro Ambiental Rural), do contrário não conseguirá provar a declaração e poderá parar na malha fina, conclui o secretário Carmelo Daronch.