Declaração é obrigatória e prazo se estende até 30 de setembro
A Instrução Normativa nº 2.095 da Receita Federal do Brasil publicada no Diário Oficial da União, em 26 de julho, determinou para a partir de hoje, o início do prazo para que proprietários rurais encaminhem a entrega obrigatória da a DITR – a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para o ano de 2022.
Essa declaração deve ser apresentada no período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022 e após este prazo o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês, ou fração sobre o valor devido para fins de ITR.
O secretário de Fazenda de Marechal Cândido Rondon, Carmelo Daronch, lembra que o município possui convênio com a Receita Federal para fiscalizar o imposto e em contrapartida recebe 100% do valor recolhido.
Por disso a prefeitura disponibiliza assessoria especializada em ITR para orientar os agricultores obrigados a declarar.
Ponto importante a ser levado em consideração refere-se às áreas de preservação permanente, reservas ambientais, entre outras, que somente devem ser apontadas na declaração caso o proprietário, detentor do domínio útil ou usufrutuário, possua a comprovação.
Entre elas constam o registro da área averbado em matrícula, ADA (Ato Declaratório Ambiental) ou CAR (Cadastro Ambiental Rural), do contrário não conseguirá provar a declaração e poderá parar na malha fina, conclui o secretário Carmelo Daronch.