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Comercialização de pinhão no Paraná só a partir de 1º. De abril

Até o dia primeiro de abril continua proibida a comercialização ou mesmo o transporte da semente de pinhão em todo o Paraná.

Denuncias poderão ser feitas ao IAP e Policia Ambiental

De acordo com a legislação, se a colheita for feita antes do tempo, ainda no período de defeso, o desenvolvimento da pinha fica prejudicada, o que afeta a qualidade do produto e o sustento das famílias que vendem a semente

A chegada do outono e do inverno muda os cardápios de restaurantes que servem comidas típicas do Paraná e também os de cozinha experimental.

Receitas das mais variadas levam pinhão em sua composição neste período.

Mesmo sendo colhido na data permitida, a regulamentação proíbe, em qualquer tempo, o consumo e a venda das sementes verdes, quando o pinhão apresenta cor esbranquiçada e alto teor de umidade.

Isso porque nesse estado, as pinhas podem conter fungos e ser prejudicial à saúde.

De acordo com as normas ambientais, a pessoa que for flagrada na venda, transporte ou no armazenamento do pinhão antes de 1º de abril está sujeita a responder a processos administrativo e criminal, além de receber auto de infração ambiental e multa de 300 reais para cada 60 quilos de pinhão.

As denúncias sobre a venda irregular de pinhão e demais infrações ambientais, podem ser feitas no link “Fale Conosco”, no site do IAP, ou pelos telefones das regionais do IAP e Polícia Ambiental.

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Prazo para pagamento da 3ª parcela do IPVA de placas com finais 7 e 8 vence nesta quinta

Foto: Albari Rosa/AEN

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.

 

Os proprietários de veículos de placas com finais 7 e 8 têm até esta quinta-feira (23) para pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA 2023. Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o Portal IPVA.

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.

Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

O débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

A inadimplência do IPVA impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

Veja o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03 (vencida), 17/04, 18/05

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03 (vencida), 18/04, 19/05

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03 (vencida), 19/04, 22/05

7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05

Fonte: AEN
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Acimacar faz reunião hoje para definir datas e horários para o comercio local

Será hoje a reunião com associados da Acimacar para discutir a respeito de datas e horários especiais de funcionamento das empresas do comércio varejista para os anos de 2023 e 2024.

Estão sendo chamados os empresários  e representantes  do  Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Marechal Cândido Rondon e Microrregião (Sindicomar).

O evento acontecerá  na sede da Acimacar, a partir das 18 horas e 30 minutos.

A vice-presidente do Comércio da Acimacar,  Geovana da Silva Krause, menciona que a associação não possui poder legal  para definir os horários especiais de atendimento do comércio, mas atua como mediadora entre os empresários e o Sindicomar.

A aprovação e definição das datas e horários será homologada posteriormente, sem envolvimento da Acimacar, por meio de negociação entre o sindicato patronal, o Sindicomar, e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo e Região (Sindeto), que representa os trabalhadores da categoria.

 

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Colégio Estadual Pato Bragado é destaque no Painel da Educação

O Colégio Estadual Pato Bragado recebeu a menção “Escola Destaque”, categoria Prata, no Painel da Educação da Secretaria de Estado da Educação pelos resultados apresentados no segundo semestre de 2022.

O reconhecimento teve como base o percentual de frequência dos estudantes e a participação destes nas plataformas digitais oferecidas pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), como Redação Paraná, Inglês Paraná, Matific e Edutech, e na Prova Paraná.

O Colégio Estadual Pato Bragado obteve a nota 7,49 no Painel da Educação.

Das 92 unidades que funcionam nos 16 municípios da área de abrangência do Nucleo Regional de Educação, de Toledo, 59 receberam o reconhecimento.

 

 

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