Com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça a Assembleia Legislativa do Paraná deverá nos próximos dias votar o projeto de Lei179/2021 sobre a implantação do ensino domiciliar no Paraná segue.
O projeto garante aos pais e responsáveis legais o direito de escolha do método educativo que melhor se adapta à família e/ou estudante.
O projeto de lei institui e regulamenta o homeschooling ou ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para menores de 18 anos no Estado do Paraná.
Prevê também supervisão e avaliação periódica pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino, indica a realização de fiscalizações pelo Conselho Tutelar para coibir abusos, assegura a igualdade de condições e direitos entre os alunos do ensino escolar e do ensino domiciliar.
Em relação à constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, estabeleceu necessária a regulamentação da prática do ensino domiciliar por ente federal ou estadual, inexistindo qualquer inconstitucionalidade.
Em acórdão recente do Tribunal de Justiça do Paraná , onde foi apreciada a constitucionalidade da Lei Municipal de Cascavel, desembargadores não excluíram a competência dos Estados e sim salientaram que em falta de legislação federal sobre o tema, cabe aos entes estaduais e ao Distrito Federal legislarem sobre o tema.