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Concursos públicos do Município poderão reservar 10% das vagas a afrodescendentes

Projeto visa adequação à legislação federal e estadual

Começou a tramitar nesta segunda-feira (02) na Câmara de Vereadores, projeto de lei que determina a reserva, a afrodescendentes, de 10% das vagas abertas em concursos públicos de Marechal Cândido Rondon para provimento de cargos efetivos. O projeto de lei 25/2021 é de autoria dos vereadores Pedro Rauber e Dionir Briesch.

A matéria foi motivada por recomendação do Ministério Público do Paraná, que ressaltou que existe legislação federal e estadual que estabelece um mínimo de 10% das vagas aos candidatos étnico-raciais.

“Como forma de adequar este Município ao Estatuto da Igualdade Racial e minimizar os impactos causados pela exclusão de gerações, oferecemos o presente projeto com o objetivo de reservar as vagas nos concursos promovidos pela administração pública municipal, autarquias e Poder Legislativo”, afirmam os vereadores autores na justificativa ao projeto de lei.

O texto apresentado na Câmara de Vereadores assegura que quota a candidatos negros deverá constar expressamente nos editais dos concursos públicos.

Segundo o projeto de lei, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Já na hipótese de não ser preenchida a quota, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

Será considerado afrodescendente aquele que assim se declarar na inscrição ao concurso público, identificando-se como de cor preta ou parda, e a raça etnia negra. Detectada a falsidade desta declaração, o candidato poderá ser desclassificado e, se já nomeado ao cargo, estará sujeito a exoneração.

O projeto de lei foi baixado para análise da Comissão de Justiça e Redação e, após o parecer, será votado em plenário.

 

Fonte: Cristiano Marlon Viteck / Câmara dos Vereadores