O Congresso Nacional retoma os trabalhos no dia 3 de fevereiro com 55 vetos do presidente Lula pendentes de análise.
O ano se inicia com o maior acúmulo de vetos pelo menos desde 2018.
Nem a soma dos vetos nessas condições em 2024 e 2023 chega à quantidade de 2025.
Uma das decisões mais relevantes dos parlamentares deve ser sobre o projeto que vedaria o bloqueio de gastos provenientes de emendas parlamentares impositivas, tanto as individuais quanto as de bancadas estaduais.
Hoje, o contingenciamento é permitido para cumprir as regras de responsabilidade fiscal.
Na mensagem do VET 48/2024, por exemplo, o presidente afirma que ao não permitir o bloqueio e contingenciamento de emendas impositivas, individuais e de bancadas estaduais, a proposta estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa.”
Assim, prossegue o texto, “as emendas parlamentares teriam o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo”.
Também se destacam vetos à reforma tributária que retiram determinados serviços financeiros e de segurança da informação de tratamentos favoráveis, como a redução de 60% da nova alíquota estimada em 28% sobre o preço.
Pelas regras constitucionais, 33 vetos devem impedir a análise de outros assuntos nas sessões conjuntas de deputados e senadores, em razão de não terem sido decididos dentro do prazo de 30 dias.
No entanto, a prática não é observada em longa data.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal chegou a obrigar que os parlamentares votassem os 3.060 vetos com prazo vencido à época.
Fonte: Agência Senado