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Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

  • o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
  • o curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contrato
  • nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
  • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou coletivo
  • a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
  • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • direcionamento do trabalhador para qualificação
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

  • não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
  • o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
  • um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
  • quando o empregado não dispuser do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
  • se o empregado não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador
  • libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes

Banco de horas

A MP também permite que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública e que horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro pelos trabalhadores, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:

  • a interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal
  • a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas
  • a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo
  • a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

  • férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
  • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
  • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
  • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
  • a remuneração referente às férias antecipadas poderá ser paga ao trabalhador até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias
  • para quem tiver férias antecipadas, o empregador pode optar por pagar o 1/3 de férias até o final do ano, junto com o 13º
  • Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas

Feriados

  • empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
  • feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer

Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

  • Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais
  • os exames deverão ser feitos até 60 dias após o fim do estado de calamidade

FGTS

  • o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa
  • esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas

Abono anual – 13º dos beneficiários do INSS

  • o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS será antecipado, com a primeira
  • o pagamento será feito da seguinte forma: 50% junto com o benefício de abril, e 50% junto com o benefício de maio

Funcionários com coronavírus

  • a MP também estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for possível demonstrar nexo causal

Fonte: G1

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Senac oferece curso gratuito de Auxiliar de Cozinha

Divulgação

O Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), desde 1946, desenvolve cursos com certificação nacional e internacional, para a população, com o intuito de profissionalizar e incluir o maior número de pessoas no mercado de trabalho, realizando sonhos através da educação.

No momento está disponibilizando vagas para realizar o Curso gratuito de Auxiliar de Cozinha.

O curso conta com 240 horas, do dia 13 de maio até 13 de novembro, no horário das 13:30 até as 16:30 horas.

As inscrições podem ser realizadas pelo fone 45 3284-4200.

Osnei Francisco Alves, gerente do Senac de Marechal Cândido Rondon, repassa as informações sobre o assunto.

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Cercar lança “Campanha Premiada Cercar” nesta quinta-feira (25)

Foto: Assessoria

A Cooperativa Cercar lança, em evento marcado para as 17 horas desta quinta-feira, nas dependências do seu Supermercado, a “Campanha Premiada Cercar”.

A campanha promete impulsionar vendas em 2024, tanto na loja como também no Supermercado Cercar.

A Campanha Premiada Cercar chega com a missão de superar o sucesso alcançado na edição anterior, que foi responsável por um notável aumento nas vendas tanto no supermercado quanto na Loja Cercar.

Os clientes podem esperar uma variedade de prêmios tentadores, incluindo motos, bicicletas, patinete e vales-compras, em quatro sorteios ao longo do ano.

Com o objetivo de proporcionar uma experiência ainda mais gratificante para seus clientes, o Supermercado Cercar e a Loja Cercar estão empenhados em oferecer uma campanha emocionante e recompensadora.

A campanha não apenas aumentará as vendas, mas também fortalecerá os laços com a comunidade e solidificará a posição da marca no mercado.

O lançamento da campanha será hoje, quinta-feira, as 17h00, e a expectativa é alta para mais um sucesso extraordinário para o Supermercado e Loja Cercar.

 

Fonte: Assessoria

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Maria Cleonice retira seu nome para eventual aliança da chapa majoritária de oposição

 

Em comunicado oficial feito na tarde desta quarta-feira, a ex-primeira dama e ex-secretária de Ação Social, Maria Cleonice Froehlich, oficializou a retirada de sua pré-candidatura a vice-prefeita de Mal. Rondon.

Ela havia sido indicada pelo MDB para possível composição com o vereador Arion Nasihgil, pré-candidato a prefeito pelo PL, no entanto, passou a enfrentar rejeição por parte de alguns integrantes do grupo.

Ela agradeceu a todos que lhe incentivaram e a apoiaram como mulher e como uma pessoa apta para o exercício da função pública.

Disse também ter cumprido o seu papel cívico de colocar seu nome à disposição de contribuir com o município, desejando sorte e sucesso a todos que estão colocando seus nomes à disposição do pleito eleitoral 2024.

A pré-candidatura a vice na chapa a ser encaminhada por Arion ainda está indefinida, pois também houve a recusa por parte do agricultor Wilmar Krenchiski, do distrito de Margarida.
Outro agricultor passou a ser especulado como pré-candidato a vice da oposição: trata-se de Valdemar Schaeffer, do distrito de Novo Três Passos.

A definição deve ocorrer até o final da semana que vem .

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