Rádio Difusora do Paraná

Créditos do Nota Paraná no pagamento do IPVA podem ser utilizados apenas neste mês

Já está disponível ao contribuinte a opção de fazer a transferência de créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2021.

A transferência pode ser feita até o dia 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.

O montante transferido pode ser utilizado para pagar o IPVA em sua integralidade ou em parte, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total.

O crédito somente pode ser utilizado nos veículos automotores em propriedade do contribuinte cadastrado (não é possível pagar o imposto para terceiros).

O sistema é totalmente interligado com o Detran/PR, portanto não é necessário preencher número de placa e nem Renavam.

Caso o veículo não seja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre contato com o 0800-041-1528.

Para efetuar a transferência, é só acessar a página do Nota Paraná e o sistema de transferência de IPVA fica aberto apenas no mês de novembro, do dia 1º ao dia 30.

Ainda sobre prazos, os créditos do programa são automaticamente cancelados após 12 meses (e os créditos referentes a novembro de 2019 expiram no dia 11/11/2020).

Desde 2016, quando foi lançado, o Nota Paraná já liberou mais de R$ 50 milhões em créditos para IPVA.

Só no ano de 2019 foram mais de R$ 15 milhões, com 126.968 mil veículos cadastrados.

Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o site www.notaparana.pr.gov.br